Execução de sentença coletiva de consumo independe de filiação à entidade que atuou como substituta processual

Leia em 2min 40s

Nas ações civis públicas propostas por associação que atua como substituta processual de consumidores, têm legitimidade para liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à entidade autora.

 

O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 948). Com a tese, poderão ter seguimento os recursos especiais e agravos em recurso especial cuja tramitação estava suspensa pelo colegiado.

 

"Não há como exigir dos consumidores a prévia associação como requisito para o reconhecimento da legitimidade para executar a sentença coletiva. Se o título já foi formado, com resultado útil, cabe ao consumidor dele se apropriar, exigindo seu cumprimento; é o tão aclamado transporte in utilibus da coisa julgada coletiva", afirmou o relator dos recursos repetitivos, ministro Raul Araújo.

 

Representação e substituição

O ministro explicou que a ação coletiva originária apenas inicia a formação da relação jurídica obrigacional, fixando a certeza do dever de prestação e a figura do devedor. Assim, afirmou, somente com a posterior liquidação individual da sentença coletiva genérica é que se poderá estabelecer a relação jurídica em sua totalidade, identificando-se os credores e fixando-se os valores devidos.

 

Ele também destacou que a atuação das associações em processos coletivos pode ocorrer de duas maneiras: por representação processual (legitimação ordinária), nos termos do artigo 5º da Constituição; e por meio de ação coletiva substitutiva, quando a associação age por legitimação legal extraordinária, nos termos da Lei 7.347/1985 e, em especial, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

No caso das ações coletivas por representação processual, o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a filiação é necessária para a legitimação posterior na execução de sentença – tese que, entretanto, não alcança a hipótese de substituição processual.

 

Autorização dispensada

Além disso, Raul Araújo ressaltou que o CDC legitimou, para atuar judicialmente na defesa dos direitos dos consumidores, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que tenham essa missão entre as suas finalidades institucionais – sendo dispensada, em tal caso, a autorização de assembleia e a relação dos associados.

 

Essa ação, afirmou o ministro, é proposta pela associação em nome próprio para a defesa dos interesses dos prejudicados ou de seus sucessores, o que caracteriza a substituição processual.

 

Segundo o magistrado, haveria pouca utilidade se a sentença coletiva proferida em ação civil pública manejada por associação que contasse com pequeno número de filiados tivesse efeito apenas para estes – situação que frustraria o espírito do CDC, que é facilitar a defesa judicial do consumidor e desafogar o Judiciário.

 

"Exigir na execução que o consumidor tenha prévia filiação, quiçá desde o protocolo da inicial, equivale a prescrever requisito não previsto em lei para o próprio manejo da ação civil pública", concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1438263

REsp 1362022

 

Fonte: STJ – 14/05/2021


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais