Tire suas dúvidas sobre a declaração

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Documento deve ser entregue até 31 de maio

 

Não deixe para a última hora para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Fique de olho no prazo! A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, termina em 31 de maio.

 

“Não deixem para a última hora. São muitos detalhes, muitos itens que precisam ser levados em consideração. Por exemplo, você deve colecionar, para confeccionar a sua declaração do Imposto de Renda, a sua declaração do ano passado, os informes de rendimento das suas fontes pagadoras, os informes bancários”, alertou o contador e professor de Ciências Contábeis do Ibmec Brasília, Humberto Castro. 

 

Quem deve declarar

Está obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

 

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável;

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;

• Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Também deve apresentar a declaração, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;

• Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; e

• Quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Neste caso, o contribuinte também deverá devolver o auxílio.

 

Como fazer a declaração

Existem três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda: de forma on-line, por meio de preenchimento no e-CAC; baixando o aplicativo para celular ou tablet; e baixando o programa “Meu Imposto de Renda” por meio de celulares e tablets Android.

Todas as informações estão disponíveis no site da Receita Federal, no link “Meu Imposto de Renda”.

 

Lotes de Restituição 2021

E, como em 2020, neste ano serão mantidos cinco lotes de restituição. O primeiro em 31 de maio e o último em 30 de setembro de 2021. O pagamento da restituição obedece a uma fila. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Apenas os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores não seguem a fila.

 

Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que têm o magistério como a maior fonte de renda).

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Estimativa de entrega

Para este ano, segundo a Receita Federal, a estimativa de entrega é de 32.619.749 milhões de declarações, mantendo a previsão do ano passado.

 

Multa para entrega fora do prazo

A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

 

Fonte: Governo do Brasil – 14/05/2021

 

 


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