O vice-presidente de Ativos Setoriais da ABRAS, Rodrigo Segurado, fala em um artigo exclusivo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador
Vejam só diante de tal paradigma nos encontramos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), originalmente criado para beneficiar os stakeholders fundamentais participantes do sistema (governo, empregadores, estabelecimentos afiliados, e beneficiários), que atende a 300 mil empresas empregadoras, mais de 280 mil estabelecimentos afiliados e 22 milhões de usuários beneficiários, se vê diante de esforços do governo, do legislativo, movimentando todos os atores envolvidos, dedicados a aperfeiçoar a atual legislação e regulamentação do programa, para reduzir os custos do sistema, através da abertura do mercado e elevação da competição entre atores que não faz mais sentido existir. As operadoras privadas de voucher alimentação e refeição convênio.
A conexão direta do pagamento do benefício PAT identificada no eSocial, vinculada a uma conta salário da Caixa Econômica Federal, coloca o benefício à disposição do beneficiário, para utilização específica do benefício nos estabelecimentos comerciais afiliados ao PAT como bares, restaurantes e supermercados, garantindo todas as exigências e princípios fundamentais do programa, assegurando controle de origem e destinação do benefício, para cumprimento da sua finalidade.
Esta inovação proposta pela ABRAS ao Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, eliminaria aproximadamente R$ 5 bilhões anuais em custos impostos pelas operadoras privadas a serviço dos seus lucros exorbitantes, eliminando a necessidade do pagamento das taxas das empresas empregadoras, das taxas pagas pelos estabelecimentos afiliados, dos ganhos privados de floating durante o período de consumo do benefício pelo beneficiário, do floating de 30 dias para o prazo de reembolso dos estabelecimentos afiliados, reduzindo do prazo de reembolso aos estabelecimentos de 30 para 2 dias, eliminando a exclusividade de antecipação de recebíveis dos estabelecimentos afiliados a taxas abusivas praticadas pelas operadoras.
Os valores à vista seriam depositados pelas empresas empregadoras na Caixa Econômica Federal, cujo floating durante o período de consumo dos créditos pelos usuários, remuneraria seus custos operacionais, reduzindo substancialmente os custos do programa, podendo ampliar o volume de benefícios ofertados pelas empresas empregadoras aos trabalhadores, redução dos preços da alimentação e refeição ofertados pelos estabelecimentos afiliados, e ampliando e reforçando a finalidade do PAT.
As 22 milhões de contas da Caixa Econômica Federal, vinculadas ao eSocial dos beneficiários do Programa de Alimentação do Trabalhador, estaria eletronicamente conectada com os PDV (Pontos de Venda) dos estabelecimentos afiliados ao programa, com controle da Receita Federal, garantindo ampliação da base arrecadatória e ampliação da formalização do comércio de varejo alimentar (supermercados, hipermercados, minimercados, lojas de conveniência, atacarejo, contêiners em condomínios), e do comércio e serviços (food service) de bares e restaurantes, assegurando a garantia dos Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) PAT.
Os participantes poderiam se utilizar de todos os meios de pagamentos disponíveis como aplicativos, PIX ou cartão de débito, para utilizar os recursos do programa.
As operadoras de voucher alimentação e refeição convênio emitem anualmente no Brasil, mais de R$ 150 bilhões de moeda pré-paga, fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB – Banco Central do Brasil, afere receitas da ordem de R$ 5 bilhões através das taxas cobradas com anuidades, consulta de saldos, antecipação de recebíveis aos estabelecimentos afiliados, apropriação do não performado, floating de prazo de reembolso aos estabelecimentos afiliados entre 21 a 30 dias, além do floating durante o período de consumo no mês, entre tantas outras taxas que oneram o sistema, única e exclusivamente para atender aos interesses privados por lucros líquidos da ordem de 30% a 50% das operadoras. Além disso, as operadoras retiram do mercado uma oferta monetária da ordem de R$ 7,5 bilhões com taxas de desconto (5% de rebate) às empresas empregadoras em concorrência desleal a pequenas operadoras.
O PAT é um programa social do Governo Federal do Brasil e não de 4 operadoras privadas que concentram 90% do mercado de voucher alimentação e refeição no país, baseada na tese institucional de que só através do arranjo fechado (closedloop) é possível assegurar a destinação específica dos benefícios subsidiados e destinados para alimentação e refeição dos trabalhadores.
A ABRAS considera a consolidação do arranjo aberto, a proibição do rebate, que consiste na oferta de descontos a grades empresas e órgãos públicos, para conquista de grandes volumes de negócios a partir da conquista da carteira de usuários e respectivas volumes das taxas dos estabelecimentos afiliados, a portabilidade e a interoperabilidade, medidas de aperfeiçoamento às regras atuais de funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador, voltadas a ampliação da competição entre operadores privados do sistema.
Diante da tecnologia disponível, e da proposta inovadora apresentada pela ABRAS ao Ministério do Trabalho e Emprego, da implantação do PAT eSocial, não faz sentido manter o modelo atual, onerando o programa, gerando lucros exorbitantes a grupos econômicos privados multinacionais, e inibindo o enorme potencial que o PAT teria em ampliar os benefícios aos trabalhadores, tornando todos os estabelecimentos afiliados ao PAT, acessíveis aos trabalhadores com o PAT eSocial.
Esta proposta foi apresentada ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego – Luiz Marinho, Digníssimo Ministro, na ocasião desta reunião a que nos referimos, e anexo, segue o documento com a íntegra da apresentação detalhada sobre a sugestão de implantação do PAT eSocial.
Certos de que o Governo Federal, na gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva, não desperdiçará tal oportunidade de realizar o maior programa de alimentação da população brasileira, protagonizado por 3 nobres e eficazes iniciativas: o Bolsa Família, a Cesta Básica Nacional de Isenta, e o PAT eSocial.
A ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados está à inteira disposição do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para colaborar com a implantação do PAT eSocial.