ABRAS se posiciona sobre portaria que muda regra de trabalho aos domingos e feriados

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Governo revoga norma que reduzia burocracia para trabalho nestas datas, afetando principalmente o varejo alimentar

 

Às vésperas do feriado da Proclamação da República (15/11), o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, suspende a Portaria 671 (11/11/2021), que facilitava as atividades comerciais nos feriados e domingos. Atualmente, o setor de comércio e serviços é detentor de 57% dos postos de trabalho no Brasil e conta com 77% dos estabelecimentos ativos no país, por meio dos quais se relaciona com cerca de 190 milhões de cidadãos brasileiros. A decisão dificulta principalmente a abertura de supermercados, hipermercados e atacarejos nestas datas, impactando todo o varejo alimentar. Agora, o trabalho somente será permitido mediante negociação prévia com os sindicatos.

 

Para a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) a medida representa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados. “Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, informa a associação.

 

Ainda, a abertura das lojas nestas ocasiões favorece o atendimento aos 28 milhões de consumidores, que frequentam as 94.706 mil lojas em todo o país, uma vez que oferecerá menos opções de horários e dias de atendimento, afetando a rotina dessas famílias que trabalham durantes os dias úteis e não conseguem realizar as suas compras. O setor é responsável pela comercialização de 93% de gêneros de largo consumo e emprega 3,2 milhões de trabalhadores, direta e indiretamente.

 

“Por todos os aspectos acima mencionados, a ABRAS lamenta a publicação repentina da  Portaria MTE Nº 3.665, sem que tenha havido uma consulta ou diálogo prévio com o setor supermercadista,  um dos mais pujantes da economia”, finaliza a nota da ABRAS.

 

Como era e como ficou

Em 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou a Portaria 671 que permitia o trabalho do varejo em feriados e domingos, dependendo somente da cláusula no contrato de trabalho, que deveria respeitar as normas impostas na CLT. Agora, a alteração, assinada pelo ministro Luiz Marinho,  empodera as convenções coletivas de trabalho, que será responsável por tomar essa decisão e será responsável pela fiscalização do setor neste quesito.  Este ano, ainda terá o feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal), mas 2024 será marcado com poucos feriados de segunda a sexta-feira, sendo sua grande maioria nos finais de semana.


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