Um dos principais pleitos da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), a nova lei da gorjeta (3.419/2017), entrou em vigor no sábado (13). A partir de agora, bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus funcionários e uma parte dos valores será destinada ao pagamento de encargos trabalhistas.
A lei não torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional e também não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%. " Essa é uma grande vitória para o setor de comércio e serviços. A lei garante que o trabalhador vai receber pelo serviço e ainda garante os direitos trabalhistas", destaca o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro.
O texto estabelece primordialmente que a gorjeta é receita dos funcionários e deverá ser distribuída integralmente entre eles, segundo critérios definidos por acordos coletivos ou convenções. Para as empresas com mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituída uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da gorjeta.
Além disso, a lei especifica que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade.
Outra obrigação trazida pela nova lei é anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Apesar da gorjeta ser definida na nova lei como "remuneração" e não parte do salário, ela constitui atualmente até dois terços do total que um garçom, por exemplo, ganha no mês.
Caso a empresa não cumpra o que a lei estabelece aos funcionários, estará sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso.
UNECS
Criada em 2014, a UNECS é formada por sete das maiores instituições do Brasil da área do comércio e serviços: Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP), Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Fonte: CNDL