Uma conquista história para o setor supermercadista. Após forte atuação da ABRAS e APAS, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria Nº 1.287 que, publicada no dia 28 de dezembro, veda qualquer cobrança de taxas negativas por parte das empresas que ofertam voucher.
“Essa vedação de cobrança de taxas negativas reduzirá os custos e, consequentemente, as taxas de voucher e a vulnerabilidade desse mercado. É uma excelente notícia para o setor”, destaca Roberto Longo, vice-presidente e diretor Jurídico da APAS.
Segue, abaixo, a íntegra da Portaria Nº 1.287:
Publicado em: 28/12/2017 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 197
Órgão: Ministério do Trabalho / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º No âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Fonte: Apas - Associação Paulista de Supermercados