Procon e Apas firmam parceria para minimizar impacto da lei para o consumidor final. Medidas começam a valer no dia 11 de maio e algumas seguem até novembro
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) estabeleceram um acordo sobre a nova lei de distribuição das sacolas plásticas para os próximos dois e seis meses.
O novo acordo prevê que os estabelecimentos concedam gratuitamente duas sacolas plásticas aos consumidores, mas apenas por um período de dois meses. Prevê ainda desconto para quem levar sua própria sacola, isso por seis meses. A decisão passará a vigorar a partir do dia 11 de maio, com término no dia 10 de novembro.
Os supermercados poderão cobrar o preço de custo das sacolas se o cliente pedir por mais unidades além das duas distribuídas - o valor da embalagem deve ficar em local de destaque nas lojas e a empresa terá de deixar claro que é um preço de custo.
O consumidor que levar a sua própria sacola ou qualquer outro meio de transporte de mercadorias terá uma vantagem, receberá um desconto de R$ 0,3 a cada cinco itens adquiridos ou, então, a cada R$ 30 em compras.
Após cinco reuniões, as entidades (Procon-SP e Apas) firmaram parceria para ajudar o consumidor a se adequar à nova legislação. Os supermercados se comprometeram também em oferecer promoções para aquisição das 'ecobags'.
Tudo indica que os órgãos buscaram uma maneira de estarem engajados em uma campanha educativa sobre o tema. O Procon é quem irá fiscalizar o desenrolar da campanha nos supermercados.
Procon
Para o Procon, houve uma falha anterior dos envolvidos na aplicação da lei, a campanha de conscientização deveria ter ocorrido antes para explicar a necessidade da troca de sacolas e o decreto da prefeitura sobre a questão deixou uma lacuna sobre a possibilidade de cobrança. "Como a lei silenciou sobre a questão de cobrança, o consumidor ficou a mercê das praticas de mercado", disse a diretora executiva do Procon, Ivete Maria Ribeiro.
De acordo com Ivete, o que a instituição buscou foi um acordo que pudesse minimizar o impacto da imposição da lei, já que a norma já foi publicada e regulamentada. "60 dias é um prazo razoável para que o consumidor busque deixar o hábito de usar as sacolas plásticas", disse a diretora.
Para a diretora, é evidente que com a brecha na lei, o consumidor seja obrigado a arcar com a conta das novas sacolas. "Os gastos para reduzir os impactos no meio ambiente deve ser distribuído para todos os entes sociais e não apenas para o consumidor."
Conforme a executiva, a lei poderia trazer informações sobre a aplicabilidade da nova norma e conter informações sobre a possibilidade de cobrança, ou não, por parte dos comerciantes. As mudanças na distribuição das sacolas plásticas na cidade de São Paulo acontecem depois de diversas reclamações de consumidores não satisfeitos com a cobrança das sacolas reutilizáveis.
SOS Consumidor
Em comunicado, a SOS Consumidor informou que o "Procon-SP não ouviu todas as partes interessadas, somente os supermercados, nem considerou a opinião do paulistano, majoritariamente contrário à cobrança, expressada em pesquisas". A entidade acredita que o consumidor continuará sendo penalizado com a cobrança por parte dos supermercados, vantagem proibida pelo artigo 39, item V, do Código de Defesa do Consumidor.
Desde 5 de abril, o comércio paulista foi proibido por lei de distribuir as antigas sacolas brancas derivadas do petróleo.
Veículo: DCI