Supermercados e demais estabelecimentos do setor vão ter de oferecer aos clientes uma lupa para quem tiver dificuldade de ler o rótulo de produtos à venda no Rio de Janeiro.
A “Lei da Lupa”, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella. Um ofício com a sanção foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16).
O objetivo é ajudar o cliente a saber a composição dos produtos que está colocando em seu carrinho.
“Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos”, determina a lei.
Cada mercado deverá contar com pelo menos uma lupa. O texto recomenda que o acessório fique no SAC, “de modo a centralizar e facilitar o acesso”.
“A lei vai beneficiar idosos e tantos outros que, muitas vezes, adquirem produtos que contêm substâncias impróprias ao seu consumo e não conseguiam saber o que estavam consumindo”, disse o vereador Célio Lupparelli, autor da lei.
Os supermercados terão 90 dias para se adaptar à nova regra.
A lei prevê multa de R$ 200 para os estabelecimentos que não se adequarem.
Fonte: G1- Rio