Logística reversa pode virar lei no Estado de São Paulo

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Prática comum em países do continente europeu, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo prevê que fornecedores de bens do Estado de São Paulo serão obrigados a recolher no domicílio de seus clientes embalagens de produtos comercializados. A ideia é que as embalagens sejam enviadas para reciclagem diretamente pelos fornecedores.

O texto (PL 777/2009), de autoria do deputado tucano Fernando Capez, já passou por três comissões: Constituição e Justiça, Meio Ambiente e Finanças, Orçamento e Planejamento.

A reportagem do DCI acompanhou os debates na última das Comissões, onde o deputado Vitor Sapienza (PPS) comentou que o projeto lhe parece impraticável e produziu um voto em separado.

"Fica praticamente impossível recolher as embalagens dos produtos que eu comercializo junto à residência de quem adquire o produto. Vejo excessiva dificuldade de execução de uma lei com esse alcance", disse.

Fernando Capez argumentou que as empresas têm obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e ambientais e disse acreditar que a lei vai pegar no Estado de São Paulo.

"As empresas acabarão se organizando e, na medida em que enviarem materiais para reciclagem, terão o retorno do investimento logístico para cumprir a lei. O alcance da legislação será determinado pela regulamentação que o Poder Executivo fará."

Se aprovada em plenário, o Poder Executivo terá 60 dias de prazo para regulamentar o texto, que entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Na justificativa para a apresentação da matéria, Capez aponta que "o crescimento constante do consumo de bens duráveis fez surgir um problema: o que fazer com as embalagens de plástico ou papelão utilizadas para acomodar esses produtos? O acúmulo desses resíduos certamente causa degradação ambiental; portanto, deve ser uma preocupação de todos. Neste sentido, algumas empresas já estão adotando o procedimento denominado Logística Reversa que consiste, entre outras coisas, no recolhimento de resíduos sólidos produzidos pela indústria como forma de minimizar os efeitos do impacto ambiental", aponta.

A logística reversa é um dos assuntos contemplados na Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto, que entrará em vigor em agosto, estabelece que a indústria, os estados, os comerciantes e os consumidores terão responsabilidade compartilhada no que se refere à reciclagem de embalagens. Um exemplo disso é a iniciativa de algumas operadoras de telefonia móvel que oferecem caixas em seus postos de venda com o objetivo de recolher baterias de celular para reciclagem.

"O recolhimento deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, a contar da comunicação do cliente."

Autuações

Em caso de descumprimento da norma, os fornecedores de bens terão de pagar multa que varia entre dez e 100 Unidades Fiscais cujo valor unitário é de R$ 18,44.

O valor da multa poderá dobrar em caso de reincidência, considerando itens como a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. O fornecedor que sofrer mais de cinco multas no período de um ano estará sujeito à cassação da inscrição estadual, sem prejuízo da multa prevista.

Penalizando o consumidor

"Está na hora do sistema legalista parar de penalizar a iniciativa privada e querer se fazer passar por 'mãe' de todos os cidadãos. A responsabilidade individual pela aquisição, pelo consumo e pela destinação da embalagem de qualquer produto é do cidadão que, em primeira pessoa, assim o decidiu pela compra em primeiro ato. A medida viola o bom senso comum porque é inexequível a operacionalização de qualquer tipo de coleta domiciliar", opina Adalberto Panzan, vice-presidente da Associação Brasileira de Logística (Abralog).

"O projeto negligencia o que está propondo na prática. Embalagens são corrompidas, contaminadas, carecem de praticidade de manuseio e transporte. O custo logístico da operação parece ser uma abstração metafísica do proponente da legislação, porque o consumidor será penalizado pelo aumento do custo do produto, e porque a operação terá um custo absolutamente maior que a entrega dos próprios produtos que o consumidor resolver adquirir no comércio. Não há documentação fiscal envolvida na circulação de embalagens, e não se provê meio de diferenciar entre embalagens usadas retiradas de outros itens transportados no mesmo veículo. Não há segurança no manuseio por parte dos funcionários envolvidos na operação", comenta Panzan completando que "de uma hora pra outra, tudo no Brasil passou a ser tratado como algo 'resolvível' por 'logística reversa'! Isso é uma falácia! A operação é onerada, primeiro, pela burocracia governamental, segundo, pela ausência de pressupostos válidos do ponto de vista logístico - custo das embalagens de contenção dos itens devolvidos, ausência de titularidade do material a ser transportado, inexistência de documentação fiscal do material em trânsito, e impossibilidade de atendimento a domicílio a custo viável."



Veículo: DCI


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