Passivo ambiental precisa ser avaliado

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Muitas empresas desconhecem lei que torna objetiva e solidária a responsabilidade por possíveis danos.


Antes de decidir por um novo investimento, de adquirir uma área para erguer um negócio, ou de incorporar uma empresa para ampliar e diversificar suas atividades, os empreendedores devem se lembrar de uma precaução que pouca gente está habituada a tomar: encomendar uma análise de risco ambiental, atitude que pode evitar muita dor de cabeça e fazer a diferença entre o sucesso ou o fracasso.  que desde a instituição da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a responsabilidade pelos danos ambientais tornou-se objetiva e solidária.

"O que muitos ignoram é que a análise de risco ambiental passa pela fase pré-investimento. Quem compra, por exemplo, um terreno contaminado por uma atividade anterior passa a ser corresponsável pelo dano, independente de ter ou não culpa", explica Maria Raquel Uchôa, especialista em direito ambiental da Moura, Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, que faz palestra hoje sobre o tema no workshop sobre Gestão de Riscos Ambientais, realizado pelo escritório em parceria com a Solutions Gestão de Seguros.

Um estudo detalhado sobre o passivo ambiental passou a ser de grande importância na tomada de decisões de grandes empresas, uma iniciativa que pequenos e médios empreendedores ainda desconhecem.

Proteção rígida -  um problema que pode atingir também pessoas físicas. Se alguém comprar um sítio ou fazenda sem reserva legal, passa a ser responsável pela recuperação, ainda que se trate de ato praticado anteriormente, já que o cidadão não pode se escusar de desconhecer a lei. Isto acontece, segundo Raquel Uchôa, porque o bem ambiental recebe um tratamento diferenciado na lei, um sistema de proteção mais rígido e abrangente. "Principalmente empresas de pequeno e médio portes desconhecem a lei, têm poucas informações sobre o direito ambiental, que segue outra lógica", adverte.

O tratamento jurídico que se dá ao tema é mais amplo, pois o meio ambiente saudável é garantia fundamental prevista na Constituição, um bem que deve ser preservado para as futuras gerações.

Um dos clientes da Moura Tavares, cita a advogada, adquiriu uma empresa de seu ramo de atuação, porém em outro Estado, sem averiguar o passivo ambiental do empreendimento. Acabou descobrindo que tinha comprado um grande problema. Foi citada pelo Ministério Público pelos danos provocados pelos proprietários anteriores, já que a responsabilidade, no caso, é solidária. Não houve como contornar a situação. Neste caso, observa Raquel Uchôa, a alternativa foi arcar com o prejuízo e recorrer judicialmente contra a empresa que havia, de fato, gerado o dano, e buscar o ressarcimento.

A orientação de quem conhece o problema e já sentiu o peso da lei é para que os empreendedores conheçam a fundo os riscos envolvidos na atividade que exercem ou pretendem exercer, e que mantenham um bom sistema de gerenciamento para garantir o sucesso do negócio. Vale ressaltar que pela lei todo ilícito ambiental tem repercussão nas esferas administrativa, penal e civil e pode gerar desde uma simples advertência a multas, interdição, restrição de direitos, indenização e até obrigatoriedade de recuperação do dano.



Veículo: Diário do Comércio - MG


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