Procurador da república atesta que os cascos ferem a ordem econômica e o direito de livre escolha do consumidor.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o procurador regional da república Luiz Augusto Santos Silva, emitiu parecer recomendando que a Ambev deixe de demarcar os cascos do "litrão" com sua logomarca exclusiva.
A posição do procurador da república reconhece que a adoção de vasilhame com sinal distintivo da Ambev, detentora de cerca de 70% do mercado brasileiro de cervejas, prejudica a concorrência, os bares e restaurantes e os consumidores. Isso porque a utilização de cascos exclusivos inviabiliza o sistema centenário de distribuição de cerveja existente no Brasil, baseado em vasilhames de uso comum a todas as fabricantes, retornáveis e intercambiáveis, que preservam a possibilidade de instalação de novas cervejarias, a liberdade de escolha do consumidor e o meio ambiente.
"O parecer do Ministério Público Federal, muito bem embasado tecnicamente, é importante para todos os cidadãos brasileiros, pois deixa claro que empresas em posição dominante não podem fossilizar o mercado, prejudicando a livre escolha dos consumidores", ressalta a advogada da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Paula Forgioni, professora titular de direito comercial da Faculdade de Direito da USP.
O documento classifica como "predatória" a prática das garrafas exclusivas da Ambev e levanta uma série de infrações à ordem econômica cometida pela empresa. Em síntese, o Ministério Público entende que a imposição de vasilhames exclusivos aumenta os custos de logística no ponto de venda e os leva a concentrarem suas compras de cerveja em um único fornecedor, reduzindo as opções de escolha do consumidor.
"Não se pode permitir que empresas dominantes adotem práticas que resultem na fidelização dos pontos de venda e, principalmente, dos consumidores. Além disso, a prática da Ambev leva à maior demanda por cascos no mercado, prejudicando o meio ambiente", conclui Paula Forgioni.
Recomendação - A recomendação do Ministério Público Federal foi emitida em resposta à representação junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE) - órgão de defesa da concorrência vinculado ao Ministério da Justiça -, em Brasília, de autoria da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que vê nas garrafas exclusivas da Ambev uma tentativa de cerceamento aos direitos de livre escolha do consumidor e de controle dos canais de distribuição.
Para a Abrabe, a estratégia de "marcar" o litrão é apenas mais uma tentativa da Ambev de monopolizar o mercado, tal como ocorreu no caso das garrafas marcadas de 630 ml, que a empresa chegou a lançar no Rio de Janeiro e em Porto Alegre em 2008. À época, pressionada por um parecer negativo da SDE, que sugeria sua condenação por infração à ordem econômica, a Ambev acabou assumindo perante o Cade o compromisso de abandonar a prática.
A Abrabe não questiona o tamanho diferenciado de vasilhames, mas a adoção de sinais distintivos que impeça sua livre troca, o que historicamente se mostrou benéfico para todo o mercado com o sistema aberto e livre para que consumidores e pontos de venda possam continuamente optar pela cerveja de sua preferência.
Veículo: Diário do Comércio - MG