O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei 11.827 que altera a fórmula de cálculo para a cobrança do IPI, PIS e Cofins incidente sobre a venda de águas, refrigerantes e cervejas. A mudança provocará um aumento da tributação para o setor de bebidas a partir de 1º de janeiro de 2009. Os produtos mais caros serão os mais atingidos.
Atualmente é aplicada uma alíquota única de cada tributo por litro do produto, sem considerar o preço final ao consumidor e a embalagem do produto, o que penaliza os pequenos fabricantes. O refrigerante produzido por uma grande empresa, embora tenha um preço de mercado mais caro do que, por exemplo, as chamadas tubaínas, pagam o mesmo valor de tributo por litro. Dessa forma, proporcionalmente, a carga tributária é maior para as empresas menores.
Com a nova legislação, que chegou ao Congresso por meio da Medida Provisória 436, a tributação incidirá sobre o preço do produto. A alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa retornável ou PET) e do preço praticado no varejo, segundo explicou à Agência Estado o coordenador de Política Tributária da Receita Federal, Jefferson Rodrigues.
Cada tipo de bebida será separado em grupos baseado no preço cobrado na gôndola. Pela lei, estarão no mesmo grupo aquelas marcas que apresentarem uma variação de preço de no máximo 5%. Dessa forma, serão criadas faixas de tributação divididas por valores do produto.
Rodrigues informou que a regulamentação da lei fixará o valor dos impostos, com base, nesse primeiro momento, nos levantamentos de preços feitos pelos estados. Numa segunda fase, a Receita deve contratar um instituto de pesquisa para fazer o levantamento do preço cobrado ao consumidor.
Rodrigues explicou que, por se tratar de um setor com um histórico de evasão fiscal, a Receita estabelecerá um preço mínimo por produto, marca e tipo de embalagem. Se a indústria vier a praticar um preço menor no varejo, a tributação incidirá sobre o preço mínimo fixado.
A lei também prevê a concessão de créditos tributários para as empresas como ressarcimento dos custos de instalação e manutenção dos medidores de vazão e de produção nas fábricas. (AE)
Veículo: Diário do Comércio - MG