Ambev propôs ação de indenização contra a Cervejaria Der Braumeister por concorrência desleal e havia obtido decisão favorável na Justiça paulista
A Cervejaria Der Braumeister Paulista pode continuar a usar a expressão "número 1" em seu produto, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada ontem.O colegiado entendeu, por maioria, que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, marca da Ambev.
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão "número 1" funciona como um qualificativo de produto ou serviço, à semelhança de "a melhor, a preferida, a mais consumida" - situações que "não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais", segundo nota.
A Ambev ajuizou ação de indenização contra a Der Braumeister alegando concorrência desleal por causa do slogan "cervejaria número 1 de São Paulo". Na ação, a maior cervejaria do Brasil, afirma ter havido apropriação indevida da expressão "número 1", da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto - a Brahma - em âmbito nacional.
A Ambev apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente. Segundo a empresa, são registradas as expressões "Brahma Chopp, a cerveja número 1" (desde 1993) e "Brahma, a número 1" (desde 1992).
Tramitação
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. Considerou que os elementos indicados pela Ambev, por si sós, não revelam confusão entre nomes.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) modificou a decisão ao concluir que a Cervejaria Der Braumeister apresenta seu produto com elementos semelhantes à logomarca da Brahma e que seu material de divulgação traz um slogan que também se confunde com a publicidade feita pela da Ambev.
A Cervejaria Der Braumeister recorreu ao STJ, sustentando que a expressão "número 1" é genérica ou de domínio público e que a Ambev assumiu o risco de utilizar em suas campanhas uma expressão da qual, isoladamente, ninguém pode se apropriar. "Ela rechaçou a acusação de concorrência desleal", destaca o STJ.
Em seu voto, Sanseverino destacou que a semelhança verificada pelo TJ-SP não é forte o bastante para configurar concorrência desleal, artifício para apropriação de clientela ou motivo de confusão no mercado. Para ele a identidade apontada se limita a uma faixa vermelha, o que não é suficiente para gerar confusão, seja porque os nomes são diferentes, seja porque a Der Braumeister é uma choperia/restaurante e não apenas produtora de bebidas.
Veículo: DCI