Bebidas e cigarros são alvos da Receita

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Brasília - O “Diário Oficial da União (DOU)” publicou ontem instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque. A norma, informa a Receita, obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
 
A Receita destaca que, como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico-tributário desses setores. A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal.
 
Com a mudança, a Receita pode, por exemplo, subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal, identificar e controlar estoques do informante em poder de terceiros, entre outros. Combinado com o controle dos insumos, estoque e produção, haverá o cruzamento das informações fornecidas pelas Notas Fiscais Eletrônicas. Assim, eventuais diferenças, se não justificadas, poderão configurar omissão de receitas.
 
A Receita informou ainda que as microempresas e as empresas de pequeno porte foram excluídas dessa obrigação pelo tratamento diferenciado, com processos simplificados. Também foram excluídas as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral, que pela atipicidade dos insumos utilizados na sua produção, “não faz do Livro de Controle de Produção e Estoque um meio eficiente de controle da produção”.
 
Pessoa jurídica - A Receita Federal lançou a edição 2016 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”. A lista tem mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) relacionadas às mais diversas áreas da tributação, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras.
 
A Receita destaca que os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no site do órgão na internet, podendo o conteúdo ser livremente acessado. O contribuinte pode acessar a lista de perguntas e respostas da Pessoa Jurídica 2016 por capítulos ou em arquivo único.
 
A edição de 2016 traz um novo capítulo sobre os efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis criados com a Lei nº 12.973, de maio de 2014, que introduziu novas regras para o setor, como a modernização do sistema de fiscalização. (ABr)
 
Veículo: Diário do Comércio de Minas


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