Um funcionário da antiga Sadia (hoje BRF) não conseguiu no Judiciário obter o direito a uma indenização por ter supostamente inventado uma máquina para embalar presuntos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que o processo não poderia ser julgado porque o pedido de patente da invenção, formulado pelo autor da ação, ainda não foi analisado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
De acordo com o processo, o eletricista ingressou na companhia em 1990, antes da fusão com a Perdigão. Ele alega que desenvolveu a máquina porque o sistema utilizado anteriormente pela fabricante para embalar os presuntos exigia muito esforço repetitivo, o que gerava reclamações constantes dos funcionários. Por este motivo, ele teria entrado em 2007 no Senai e desenvolvido o equipamento, que substitui o trabalho manual.
O advogado Celso Antonio Frozza, que representa o funcionário na Justiça, afirma que a máquina funciona até hoje na BRF. "Vendo os colegas, que tinham dificuldade, o meu cliente pensou em fazer alguma coisa", diz.
Em 2008 o empregado depositou um pedido de patente no INPI, batizando o invento de "máquina enformadora de pacotes de presunto e apresuntado automatizada". O requerimento ainda não foi analisado.
Dois anos após procurar o INPI, o eletricista propôs a ação judicial para pedir indenização à BRF pelo uso indevido do invento. Ele pede ainda que a empresa deixe de usar a máquina.
Após debater o caso, a maioria dos desembargadores da Câmara Especial Regional de Chapecó do TJ-SC decidiu que o caso deveria ser extinto sem a análise do mérito. "O apelante [funcionário] terá que aguardar o deferimento da respectiva carta-patente de sua invenção, pois este é o documento hábil a resguardar a integralidade de seu direito, podendo buscar, em caso positivo, indenização pela exploração indevida", afirma o relator do caso, desembargador Luiz Cesar Schweitzer, na decisão.
Apenas um dos três integrantes da Câmara Especial, o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, divergiu e entendeu que deveria ser dado ganho de causa à BRF. O advogado do funcionário afirma que não decidiu se irá recorrer da decisão ou aguardar a análise da patente pelo INPI.
Em sua defesa, a companhia apresentou outra versão do caso. Segundo a advogada da BRF, Ana Paula Brito, do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello, o equipamento foi desenvolvido com subsídio da empresa, por meio de uma parceria com o Senai e um grupo de funcionários. "Foi demonstrado nos autos que ele [empregado] não desenvolveu com recursos próprios a máquina de embalagem de presuntos", diz.
Veículo: Valor Econômico