Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, que já soma entre os meses de janeiro e agosto deste ano 9,0%, os auditores fiscais do Estado de São Paulo querem propor um debate mais técnico trazendo análises claras e contrapartidas reais à população com relação à renovação dos benefícios fiscais.
Um exemplo notório é o decreto 57.686/11, que desde 2011 permite que o setor aproveite créditos acumulados de ICMS mesmo que essas companhias tenham débitos inscritos na dívida ativa do estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos de mais de R$ 1,5 bilhão, além de promover renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros - JBS, Marfrig e Minerva.
Esse quadro foi revertido, de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do estado em abril deste ano. O decreto 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS.
Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerra no dia 30 de setembro. Com a renovação parcial da legislação, o estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita este ano, mas setor frigorífico não solicitou apropriação do crédito acumulado condicionado ao pagamento das dívidas com o governo.
Já o governo não propôs definição clara sobre a questão podendo isentar novamente a obrigação de quitação de débitos de maneira retroativa ou até voltar às regras do decreto original de 2011, quando não havia obrigação do pagamento da dívida a partir dos créditos acumulados.
Fonte: DCI