O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou na última segunda-feira (17/12) a Instrução Normativa que regulamente o abate de suínos no Brasil. Segundo o documento, os procedimentos de inspeção ante e post mortem com base em risco se aplicam exclusivamente aos estabelecimentos de abate de suínos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (DIPOA/SDA).
Dos procedimentos descritos na normativa destacam-se os requisitos dos estabelecimentos, os procedimentos de avaliação, segregação e classificação de suínos vivos, a inspeção ante mortem e os procedimentos de avaliação, classificação de carcaças, partes de carcaça e vísceras;
A solicitação para inclusão de estabelecimentos que se declararem apta a participar do sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco, deve ser realizado mediante petição emitida ao Diretor do DIPOA.
Os abatedouros frigoríficos terão o prazo de até dez anos para se adequarem ao sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco, sem prejuízo ao atendimento do previsto nas legislações vigentes até sua completa adequação.
Fonte: Suinocultura Idustrial