Editada pelo governo federal com o intuito de conceder cerca de R$ 3 bilhões em benefícios fiscais a diversos setores da economia, a Medida Provisória 472 foi aprovada ontem na Câmara com 43 das 53 emendas incluídas pelos senadores - que, por baixo, dobram a renúncia fiscal. O texto tinha inicialmente 15 temas, o Senado introduziu mais 25, com uma enorme variedade de favorecidos: União, Estados, municípios, empresários, funcionários públicos, agricultores, índios, analistas do mercado financeiro, entidades filantrópicas e técnicos contábeis. Na Câmara, a MP chegou com 61 artigos e teve duas emendas sem ampliar benefícios. Aprovada, seguiu para o Senado, de onde voltou com mais 101 artigos.
Nas duas Casas o apoio foi praticamente unânime, de governistas e da oposição. A única emenda que caiu ontem foi a que criava o Conselho Nacional de Política Indigenista - o que foi considerado uma vitória pelas dezenas de índios contrários à sua criação, que desde cedo pressionaram os parlamentares com gritos de guerra e ameaças nos corredores do Congresso.
Os cálculos do impacto extra causado pelas emendas ainda são incertos. Só a renegociação das dívidas de pequenos agricultores tem previsão de R$ 2 bilhões. A que transforma os funcionários de Rondônia em servidores federais tem impacto estimado em mais R$ 2 bilhões - sem considerar o precedente que se abre para a aprovação de propostas de emenda constitucional que tramitam na Casa para que todos os funcionários de ex-territórios sejam absorvidos pela União.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a aprovação da MP. De acordo com ele, muitas das emendas resgatam os efeitos da Medida Provisória 470/2009, conhecida como "Refis da Crise", com benefícios referentes ao parcelamento de débitos tributários. Também afirmou que há conexão do que foi originalmente encaminhado pelo governo com o que o Congresso acrescentou. "Todas as alterações tratam-se de matérias tributárias e, portanto, conexas com o que o governo editou", disse. O único deputado a votar contra toda a MP foi Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
Governo liberou emendas à MP 472 para aprová-la
A ampliação do rol de assuntos da Medida Provisória 472/2009 ocorreu devido a uma estratégia parlamentar de negociação política para que o documento fosse aprovado na Câmara e no Senado sem sobressaltos para o governo federal.
Nesse sentido, o governo permitiu que a liderança do governo no Senado, ocupada por Romero Jucá (PMDB-RR), negociasse com a base aliada e com senadores da oposição a inclusão de emendas que, tal qual a MP, concedessem benefícios fiscais a outros setores da economia que estivessem elencados nela.
O custo da inclusão, em alguns casos, foi incerto, pois não houve compromisso de sanção presidencial. Ainda assim, os parlamentares ganham tempo para tentar convencer o governo a aprová-las. Também atendem às suas bases, o que, em ano eleitoral no qual dois terços dos senadores tentam a reeleição, ganha uma dimensão maior.
É o caso, por exemplo, da emenda 11, que prevê a inclusão na Lei 11.941/2009, de um artigo que altera a legislação tributária federal referente ao parcelamento ordinário de débitos tributários. A emenda afasta os débitos parcelados dos cálculos de índices econômicos de empresas, aplicáveis a licitações públicas e permite ainda que, na amortização de parcelamentos, sejam empregados precatórios, próprios, ou de terceiros. Não há compromisso, porém, de que ela entre em vigor na lei à qual a MP será convertida.
Outra emenda nessa condição é a 22, que autoriza as empresas com débitos tributários previstos na MP 470/2009 a quitá-los em parcela única, com redução de 100% de multa.
Veículo: Valor Econômico