Empresas questionam cobrança de ICMS sobre as bonificações em SP

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Indústrias começaram a tentar ganhar mais competitividade eliminando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na entrega de mercadorias por bonificação. Esse é o nome dado aos produtos que as indústrias entregam a mais para o comércio como forma de "desconto" na compra de grandes volumes. As bonificações chegam a alcançar 10% a 15% das notas de venda para grandes varejistas. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) soltou decisão dizendo que as empresas não precisam pagar ICMS sobre a bonificação. Atrás dessa sinalização favorável, nos últimos meses, empresas como a Chocolates Garoto e a Faber Castell entraram com ações contra a Fazenda paulista para conseguir deixar de pagar o imposto sobre as bonificações.

 

O tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, diz que o precedente favorável criou demanda para o assunto. Ele lembra que as bonificações são uma prática de mercado, gerando descontos sobre os preços dos volumes comprados pelo comércio. "As bonificações muitas vezes são praticadas para vários varejistas como forma de colocar um novo produto no mercado ou simplesmente acirrar a concorrência."

 

O principal argumento para tirar as bonificações do cálculo do ICMS é que essas mercadorias significam descontos incondicionais. As normas em vigor livram esse tipo de abatimento da cobrança do imposto. "As bonificações são descontos incondicionais porque são dadas sem exigência relacionada a algum evento futuro ou incerto, como, por exemplo, a compra pelo varejista de volume semelhante em um determinado prazo de tempo", diz Oliveira.

 

O que muitas empresas passaram a fazer, diz Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire, é simplesmente abater o imposto relativo às bonificações no momento do recolhimento do imposto, mesmo sem nenhum questionamento judicial. Ela explica que alguns fabricantes deixam a discussão para a esfera administrativa, numa eventual autuação fiscal.

 

Apesar de um precedente judicial favorável às indústrias para as bonificações, os tributaristas lembram que outra decisão, também do STJ, restringe o benefício de ICMS. Segundo julgamento do tribunal, as bonificações pagam o imposto quando as mercadorias estiverem sujeitas à substituição tributária. O assunto ainda divide os tributaristas.

 

Para Ana Cláudia, a limitação faz sentido. Ela argumenta que a substituição é uma forma de a Fazenda antecipar na indústria o recolhimento do ICMS. Esse pagamento, porém, inclui não só o imposto devido na venda ao comerciante como também na operação ao consumidor final. "Como a mercadoria bonificada é vendida e não doada ao consumidor final, essa é uma operação que deve ficar sujeita à tributação", diz a advogada.

 

Júlio de Oliveira acredita, porém, que o assunto ainda pode ser discutido no Judiciário, seja dentro do próprio STJ ou levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a base sobre a qual é calculada a antecipação do imposto não leva em consideração o desconto proporcionado pela bonificação na venda da indústria ao varejista.

 

Apesar da recente ampliação da substituição tributária não só para Estados como também em número de produtos sujeitos à antecipação do imposto, diz Ana Cláudia, a discussão em relação à bonificação costuma valer a pena, principalmente para fabricantes de bens de consumo. "As bonificações são praticadas amplamente e o imposto cobrado sobre elas acaba interferindo no preço. Reduzir o ICMS acaba dando maior competitividade às indústrias", acredita. Procuradas, a Secretaria da Fazenda de São Paulo e as empresas não se manifestaram.

 


Veículo: Valor Econômico


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