A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer dar um freio na movimentação de devedores contumazes que vira e mexe desistem de um programa de parcelamento de débitos tributários para entrar no próximo.
A instituição também pretende conceder premiações aos bons pagadores, a exemplo de facilidades para aceitar garantias menos caras, como imóveis, em vez de fiança bancária.
É o que pretende a proposta de criação do Cadastro Positivo Fiscal. Trata-se de mecanismo que está em fase final de análise para avaliar o comportamento dos contribuintes que devem à União e que já se inscreveram em 40 programas de Refis (parcelamento de débitos tributários) criados desde 2000, com uma série de vantagens aprovadas, graças ao amplo apoio do Congresso Nacional.
Com o Cadastro Positivo, após análise de risco, a PGFN terá permissão para aplicar “tratamento diferenciado aos bons pagadores ou endurecimento da cobrança”, segundo o procurador Everaldo Souza Passos Filho, coordenador geral substituto da Dívida Ativa da União (DAU).
Segundo a PGFN, historicamente, após a adesão a cada um dos programas de Refis, cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes. “A certeza do próximo programa e a consequente possibilidade de rolar a dívida é mais atrativa do que qualquer redução oferecida”, aponta estudo da PGFN.
O Cadastro Positivo Fiscal contemplaria débitos inscritos na Dau , que compreendem tributos federais como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins. Na Dívida Ativa também são inscritos débitos do Simples Nacional.
Na segunda-feira (17), a Receita Federal informou que notifica 716.948 micro e pequenas empresas inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos com dívidas de R$ 19,5 bilhões. Se não regularizarem a situação, serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019.
De acordo com o doutor em direito Rogério Mollica, do Instituto de Direito Público (IDP) de São Paulo, o Cadastro incentivará os bons pagadores. "A iniciativa será boa para o bom contribuinte, que hoje é interpretado como mau pagador, porque é nivelado ao lado daqueles que não pagam seus débitos em dia", explicou.
"A partir dessa proposta, os bons pagadores conseguirão manter benefícios, participar de outros refinanciamentos, se for o caso. E os pagadores que não pagam, acumulam dívidas para outros Refis, serão separados e poderão perder o acesso às vantagens", completou.
Após ser submetida à fase de consulta pública, concluída também na segunda-feira, a Procuradoria avalia se é possível implementar o Cadastro administrativamente, por meio de uma portaria do órgão com base nas leis vigentes. Estuda propor um projeto de lei ao Congresso Nacional.
Alvo
Um dos alvos preferenciais do novo cadastro são, principalmente, os chamados 15.622 grandes devedores, que respondem por R$ 1,36 trilhão dos mais de R$ 2,1 trilhões inscritos na Dívida Ativa da União. Nesse segmento, concentra-se o foco da chamada bancada do Refis no Congresso para um novo projeto de parcelamento de débitos tributários após as eleições.
Há, entre os grandes devedores, empresas quebradas, a exemplo da falida companhia aérea Varig, que deve R$ 4 bilhões e ostenta o primeiro lugar. Envolvida em denúncia contra o presidente Michel Temer, a JBS é a maior devedora da Previdência entre as empresas ativas, com R$ 2,4 bilhões.
Na avaliação do coordenador da PGFN, a nova alternativa contribuirá para a melhoria do ambiente produtivo nacional e para a justiça fiscal no País. “Os benefícios que eles terão estão sendo discutidos.”
Segundo o coordenador, “o Cadastro Positivo Fiscal pretende levar em conta o histórico de adimplemento do devedor em parcelamentos, a fim de diferenciar o tratamento conferido ao devedor contumaz em relação ao conferido ao devedor de boa-fé”.
Atualmente, conforme a PGFN, não há na legislação em vigor nada que impeça um devedor reincidente ingressar no Refis seguinte. Daí a necessidade de se impor limites.
Classificação
Uma das preocupações manifestadas à Procuradoria é com os critérios para os contribuintes serem enquadrados nas categorias de risco. A proposta é que contribuintes classificados com pequeno grau de risco e com histórico positivo tenham tratamento diferenciado, minimizando seus custos e incentivando a auto-regularização.
Já os contribuintes classificados como de risco elevado, caracterizados como devedores contumazes, passariam a sofrer procedimentos mais rigorosos e proporcionais ao risco de inadimplência.
A PGFN classificou as empresas em categorias de A a D segundo o risco de inadimplência. O contribuinte que oferece menor risco foi enquadrado na faixa A, e os devedores contumazes, na D. Além das posições extremas, contribuintes com graus intermediários ficaram em B ou C.
Fonte: DCI