O Projeto de Lei 4355/19 altera a Lei de Afixação de Preços (lei 10962/04) para obrigar estabelecimentos comerciais de todo o País a exibirem o preço dos produtos por unidade fundamental de medida (massa, volume, comprimento ou área). Atualmente, a lei já exige a exposição de preços por unidade de medida nas vendas a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Autora da proposta, a deputada Soraya Manato (PSL-ES) argumenta que, por mencionar apenas as vendas a varejo, a legislação atual não se aplica a estabelecimentos que efetuam vendas no atacado ou em sistema misto, popularmente conhecido como “atacarejo”.
“Defendemos que seja impositiva a regra de que todo estabelecimento comercial exiba os preços de seus produtos por unidade de medida, de modo que seja possível ao consumidor comparar valores de itens iguais ou similares, sejam ou não da mesma marca”, ressaltou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados