Um novo tipo de crédito de PIS/Cofins começa a chamar atenção entre os tributos a recuperar das empresas. Em especial, daquelas que investiram nos últimos anos e, por isso, adquiriram máquinas e equipamentos ou ampliaram instalações, com novas edificações ou benfeitorias. A compra desses bens do imobilizado gera um crédito de PIS/Cofins que, na maior parte, não pode ser usado de uma vez só, como acontece na aquisição de insumos. A empresa pode usar o crédito de forma parcelada, o que dá origem a um ativo cuja recuperação fica obrigatoriamente diluída no tempo. Atualmente esse crédito é parcelado em períodos que variam de 12 a 48 meses. São poucos os casos em que é permitido o crédito integral com a aquisição de máquinas e equipamentos.
A Petrobras tem no curto prazo R$ 1,2 bilhão em tributos a recuperar de PIS e Cofins. No longo prazo, são R$ 5,6 bilhões em ativos desses dois tributos. Segundo a Petrobras, os saldos de PIS/Cofins a recuperar referem-se, quase que na sua totalidade, a aquisições de bens ou serviços para o ativo imobilizado. São créditos que devem ser aproveitados conforme o prazo da depreciação do ativo, em 12, 24 ou 48 meses.
A Suzano Papel e Celulose tem no balanço consolidado encerrado em junho R$ 202 milhões em PIS e Cofins a compensar relativos principalmente à compra de máquinas e equipamentos para expansão da planta em Mucuri. A companhia informa que parte dos créditos está relacionada a máquinas e equipamentos adquiridos a partir de janeiro de 2006, com uso de créditos em 12 meses.
Também no consolidado do último balanço divulgado, a fabricante de máquinas Weg tem 18,3% dos seus tributos totais a recuperar em créditos de PIS/Cofins sobre imobilizado. A Unipar tem R$ 81,4 milhões no consolidado, relativos à compra de ativos para a planta da Quattor Química, empresa criada no ano passado.
Astor Milton Schmitt, diretor corporativo e de relações com investidores da Randon, fabricante de reboques rodoviários e componentes, informa que as empresas do grupo têm atualmente R$ 19 milhões em créditos de PIS/Cofins originados de ativo imobilizado. Segundo ele, os créditos têm perspectiva de compensação em diversos prazos e são resultantes dos investimentos que a empresa fez nos últimos cinco anos. "Somente no ano passado investimos R$ 286 milhões e nos últimos anos tivemos expansão em todas as unidades que temos no Brasil." A companhia tem no país oito instalações em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e uma em São Paulo.
O tributarista Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, explica que, à semelhança dos créditos gerados nas empresas exportadoras, esses créditos de PIS e Cofins sobre imobilizado começaram a surgir nas empresas com o início da cobrança não-cumulativa dos dois tributos. "Essa mudança de cálculo dos dois tributos acabou dando origem a várias vedações ou restrições à realização dos créditos", explica. Além da limitação do aproveitamento do PIS/Cofins sobre imobilizado, prevista em lei, ressalta, a Receita Federal vem, por meio de respostas a consultas, criando outras restrições ao crédito dos dois tributos. (MT)
Contexto
As empresas passaram a acumular créditos de PIS e Cofins desde que os dois tributos passaram a ser calculados pela forma não cumulativa. Nesse regime, as empresas descontam do valor de PIS/Cofins a recolher os créditos que possuem da compra de insumos. Como as vendas ao exterior são desoneradas dos dois tributos, as empresas exportadoras tendem a acumular créditos dos dois tributos, mesmo com a possibilidade de compensá-los com tributos como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos próprios PIS e Cofins.
Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, explica que os créditos de PIS e Cofins relacionados à exportação são considerados acumulados a partir do mês seguinte em que se originam. Ou seja, a partir do mês seguinte, as empresas já podem pedir ressarcimento dos créditos à Receita Federal. O problema, diz o advogado Rubens Velloza, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, é que as restituições costumam demorar, em média, de um ano e meio a dois anos.
Já em relação aos créditos de PIS/Cofins relacionados a aquisição de ativo imobilizado - máquinas, equipamentos, edificações ou benfeitorias - , explica Silva, a situação é diferente. É a própria legislação que restringe o aproveitamento imediato dos créditos. No início, em 2004, a legislação era mais rígida e determinava que o crédito só podia ser tomado à medida que o bem se depreciava. Isso, na regra geral, representava, para as máquinas, dez anos. Mudanças flexibilizaram as regras e, em alguns casos, permitem a tomada do crédito em 12 meses. Atualmente o prazo da regra geral para máquinas é de 48 meses.
Veículo: Valor Econômico