A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ/MT, no dia 21 de fevereiro de 2014, publicou o Decreto 2161/2014, o qual alterou o ANEXO XIV do RICMS/MT, modificando a forma de recolhimento do ICMS de mais da metade dos produtos comercializados pelo segmento atuantes no Estado. Segundo o referido Decreto, os produtos que tinham como forma de tributação do ICMS, o Regime Normal, passaram a partir de 21/02/2014 a ser recolhido pelo regime de Substituição Tributária.
A Associação de Supermercado de Mato Grosso (ASMAT), em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, buscou junto a SEFAZ/MT, alternativas para evitar qualquer penalidade, enquanto os contribuintes se adequem a nova forma de recolhimento, uma vez que o referido Decreto não concedeu prazo para as adequações.
A comissão apresentada pela Secretaria de Fazenda, atendendo ao pedido formulado em reunião pela ASMAT informou, extrajudicialmente, que concederá o prazo de 60 (sessenta) dias para os contribuintes se adequarem. Informou ainda que irá comunicar todos os Postos Fiscalizadores para que durante o período concedido não seja aplicado multa sobre as mercadorias que estiverem sem o recolhimento/destaque do ICMS ST.
Fonte: Asmat