Curitiba, 03 de julho de 2014.
Venda de Medicamentos em Supermercados.
A Superintendência de Vigilância em Saúde, o Centro de Vigilância Sanitária e a Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos do Governo do Estado do Paraná emitiu oficio no último dia 23 de junho de 2014 reiterando a informação que a comercialização de medicamentos, conforme dispõe a Lei Federal no. 5991/1973 é privativo de farmácias, drogarias e postos de medicamentos.
As empresas distribuidoras - comércio atacadista - que desejarem comercializar medicamentos devem possuir, obrigatoriamente, autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) conforme demanda a Lei Federal no. 6360/1973 e farmacêutico responsável.
Lembramos ainda que a Resolução Estadual no. 81 de 1992 que define quais produtos farmacêuticos e correlatos podem ser comercializados em supermercados e similares continua em vigor.
Fonte: Associação Paranaense de Supermercados (APRAS)