Lançada em dezembro passado, a Cartilha da Transparência Fiscal desenvolvida em colaboração por órgãos públicos e entidades de classe regulamenta a Lei 12.741/2012, que obriga o comércio a esclarecer, aos consumidores, o custo tributário médio incidente sobre produtos e serviços. O documento está disponível para download no site www.agas.com.br.
Com a regulamentação, as empresas que realizam venda direta e que prestam serviço aos consumidores gaúchos ficaram obrigadas, desde 1º de janeiro, a incluírem nos cupons fiscais o valor aproximado dos tributos que influenciam na formação do preço final. Além da AGAS, assinam a cartilha a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio/RS); o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS); a Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas RS (Sebrae/RS); o Programa Estadual de Defesa dos Consumidores (Procon/RS); o Procon Porto Alegre e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, através do CAO de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica.
A informação nos documentos fiscais deve conter os resultados dos entes tributantes federal, estadual - e/ou municipal, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados. Segundo a Cartilha, além dos tributos municipais, estaduais (como o ICMS) e federais, deverão ser divulgadas as tributações de qualquer natureza, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Assessoria de Comunicação da AGAS