A Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa que o setor está empenhado no cumprimento da Lei Municipal 15.374 de 2011, porém considera fundamental a concessão do prazo de 60 dias para a adequação de todo o varejo supermercadista e para a conscientização do consumidor do município de São Paulo.
Neste período, a APAS participará de grupo de trabalho formado conjuntamente com outras entidades e setores do comércio, que irá promover a adequação integral dos estabelecimentos à nova lei.
Associação Paulista de Supermercados (APAS)