Supermercados, hipermercados, atacadistas e similares de Cuiabá não são mais obrigados a manter 50% de funcionamento dos caixas durante qualquer hora do dia e 80% em horários considerados de picos. O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou nesta quinta-feira (10.03) a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.881/14 de 06.11.14 (Lei dos Caixas), que dispõe sobre o assunto.
A Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face à Lei Municipal, diante da existência de afronta à Constituição Federal, bem como a Constituição do Estado de Mato Grosso. Segundo Hudson Schmitt, advogado da Schmitt Bobato Sociedade de Advogados, a lei impugnada interfere diretamente na liberdade dos empresários locais de auto gerir sua atividade.
"Além de interferir diretamente na liberdade dos empresários locais de auto gerir sua atividade, a ASMAT sustentou que a lei é inconstitucional por vício formal e material, pois a matéria disciplinada pela lei é relativa a direito do consumidor, e tal matéria compete privativamente a União", explicou Hudson Schmitt.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes em 2014. Desde então, os supermercados, mercados e similares que descumprissem a referida norma estavam sujeitos a multas de até dois salários mínimos e suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias em caso de reincidência.
Para Tarcisio Brun, coordenador Jurídico da Schmitt Bobato Sociedade de Advogados, "a norma impugnada vai além do simples estabelecimento de regras gerais de interesse local. "Na verdade cria uma obrigação que fere a liberdade do cidadão em gerenciar seu estabelecimento e, ainda, administrar seu quadro de funcionários, em total afronta ao princípio da livre iniciativa disposto no art. 1º da Constituição do Estado de Mato Grosso", completou.
Os desembargados, por maioria de votos, acolheram os argumentos apresentados pela ASMAT, sendo 17 votos pela procedência da ação, ou seja, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal e apenas sete pela improcedência da ação. O município de Cuiabá ainda poderá interpor recurso da decisão.
Luciane Mildenberger - ASMAT