“De Olho na Validade” começa a valer nesta sexta-feira no RN

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A campanha “De Olho na Validade” terá início nesta sexta-feira (18) em todo o estado. O programa é uma iniciativa da Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) e do Procon/RN.

 

O programa tem como objetivos prevenir a comercialização de produtos vencidos e incentivar a população a verificar a data de validade.

 

De acordo com as regras do projeto, o consumidor que encontrar um produto vencido ou sem indicação de validade nas prateleiras do supermercado participante poderá levar, gratuitamente, um produto igual e próprio para consumo. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa.

 

Se o supermercado não tiver o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor. Caso o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o cliente deverá completar a diferença. Mas, independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente. 

 

Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal.

 

 “Com essa campanha estamos realizando dois grandes objetivos: o primeiro é atender o cliente para que ele não saia insatisfeito do supermercado. O segundo é manter um bom relacionamento com o órgão fiscalizador, o Procon”, declarou o presidente da ASSURN, Luiz Antônio de Moura.

 

 A adesão dos supermercados é voluntária e o consumidor pode identificar os estabelecimentos participantes por meio de cartazes espalhados nas áreas de grande circulação das lojas.

 

 Regras:

 1º O consumidor que encontrar um produto sem indicação de validade ou com validade vencida nas gôndolas deve informar a algum funcionário da loja para que receba, gratuitamente, outro produto igual ou similar de mesmo valor. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa;

 2° Caso o supermercado não tenha o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor;

 3º Se o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o consumidor deverá completar a diferença;

 4º Independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente;

 5º Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal;

 6º O programa não contempla a obrigatoriedade da substituição do produto por dinheiro em hipótese alguma.

 

 
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSURN


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