Em relação à Lei Estadual nº 19.372 de 20 de dezembro de 2017, que proíbe os supermercados, farmácias e afins de venderem “vale-gás” aos consumidores, a Apras afirma que é contrária à iniciativa por vê-la como inconstitucional, conforme ofício encaminhado aos deputados paranaenses. Hoje, quando um supermercado vende um “vale-gás” a entrega é feita por um distribuidor de gás, devidamente autorizado da ANP. Desta forma, a lei em questão está privando o consumidor deste serviço, que agregava valor à venda de gás ao oferecer esta facilidade ao consumidor. Com isso, o grande prejudicado será o consumidor e a salutar concorrência, que perde um anel importante em sua cadeia, pressionando os preços do gás para cima.
O fornecimento de vale-gás pelos supermercados não se enquadra no conceito de comercialização de GLP, de modo que independe de autorização da ANP, uma vez que vende uma autorização de entrega de gás, que será executada por um distribuidor. Esta prática comercial do vale-gás não gera nenhum risco à segurança dos consumidores e é importante por ampliar a oferta desse produto, tão essencial às famílias.
Desta forma, não entendemos o que motivou, e quem interessa a proposição e aprovação desta lei, que elimina um serviço ao consumidor e diminui a concorrência.
Reforçamos que a Lei em questão prejudica os interesses do consumidor, já que ao restringir a venda do vale-gás, a concorrência diminui e, consequentemente, a tendência é de que os preços subam.
A Apras deve entrar com uma ADIN durante janeiro, já que considera a Lei inconstitucional.
A entidade destaca que sempre orienta os supermercadistas com relação às normas e regras vigentes e trabalha em prol do setor e dos consumidores paranaenses.
Fonte: Associação Paranaense de Supermercados