A Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) e a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN) assinaram, no dia 5 de setembro, o termo de renovação do programa "De Olho na Validade".
O encontro aconteceu na sede da ASSURN, em Natal, e reuniu o presidente da associação, Luiz Antônio de Moura, os diretores Venicio Gama, Nelson Leiros, o delegado junto à Abras, Edmilson Marques e o assessor jurídico, Marcello Rocha. Pelo Procon/RN, estiveram presentes o coordenador-geral do órgão, Jandir Olinto, o fiscal Aracildo Junior e o advogado Norivaldo Falcão.
O programa "De Olho na Validade" tem como objetivos prevenir a comercialização de produtos vencidos e incentivar a população a verificar a data de validade.
De acordo com as regras do projeto, o consumidor que encontrar um produto vencido ou sem indicação de validade nas prateleiras do supermercado participante poderá levar, gratuitamente, um produto igual e próprio para consumo. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa.
Se o supermercado não tiver o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor. Caso o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o cliente deverá completar a diferença. Mas, independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.
Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal.
A adesão dos supermercados é voluntária e o consumidor pode identificar os estabelecimentos participantes por meio de cartazes espalhados nas áreas de grande circulação das lojas.
Com a renovação do termo, a campanha segue até setembro de 2019.
Regras:
1º O consumidor que encontrar um produto sem indicação de validade ou com validade vencida nas gôndolas deve informar a algum funcionário da loja para que receba, gratuitamente, outro produto igual ou similar de mesmo valor. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa.
2° Caso o supermercado não tenha o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor.
3º Se o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o consumidor deverá completar a diferença.
4º Independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.
5º Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal.
6º O programa não contempla a obrigatoriedade da substituição do produto por dinheiro em hipótese alguma;
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSURN