A partir de agora, supermercados, hipermercados e estabelecimentos afins localizados no município estão obrigados a fornecer aos clientes instrumentos — como lupas — para a verificação dos rótulos dos produtos comercializados nesses pontos de venda. A Lei 6.657 — que trata do assunto — foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 16.
Os estabelecimentos comerciais terão 90 dias para se adaptar à nova regra. Segundo a lei, "os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos". Além disso, cada estabelecimento deverá ter, ao menos, um instrumento, que poderá ficar no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O descumprimento da lei levará o supermercado ou o hipermercado a receber advertência e multa no valor de R$ 200. Esta será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei (PL) 65/2017, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, aprovado em meados de setembro na Câmara Municipal do Rio.
A proposta inicial foi modificada exigindo apenas uma lupa por supermercado. Antes, a ideia era manter um instrumento por cada gôndola ou estande do estabelecimento. Mas, em conversas com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), ficou acordado que seria difícil cumprir a legislação, se fosse necessário ter mais instrumentos disponíveis.
— O que conseguimos foi uma conquista. Tudo é uma adaptação. Se percebemos que será necessário mais instrumentos devido à demanda, podemos aperfeiçoar a lei — disse o autor do projeto.
Fonte: Extra - Rio de Janeiro