Novo Cupom Fiscal - Lei determina que comércio do Rio de Janeiro divulgue valores de descontos de forma individual

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Diante da publicação da Lei Estadual n° 8.603/19, sancionada pelo Governador Wilson Witzel, no dia 04/11/2019, que torna obrigatório aos varejistas do Estado do Rio de Janeiro divulgar, no cupom fiscal, os valores economizados com ofertas e promoções dos produtos vendidos aos consumidores finais de forma clara e individualizada, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), informa que está orientando as redes de supermercados associadas sobre a mudança.

 

De acordo com a Superintendente Jurídica da ASSERJ, Dra. Ana Paula Rosa, a Lei prevê que o desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal, ou em documento equivalente, ficando proibido ao estabelecimento varejista compilar o valor total economizado somente no final.

 

“A norma permite que o estabelecimento emita documento em separado com os valores economizados em cada item em promoção ou oferta e estabelece que o não cumprimento sujeitará ao estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor”, explica.

 

A nova lei estadual ainda precisa ser regulamentada pelo poder executivo, mas não há prazo para que isso ocorra. Enquanto isso, nenhum órgão de proteção ao consumidor poderá autuar os estabelecimentos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Asserj


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