Você sabe a quantidade de alimentos transgênicos que consome? Pois bem, agora vai saber com exatidão. A porcentagem dos produtos geneticamente modificados terá de constar nos rótulos para que o consumidor possa decidir sobre o seu consumo, mesmo se a quantidade for menor que 1%, como manda o decreto vigente no Código de Defesa do Consumidor. A modificação das regras será pela União, condenada pela Justiça Federal a rever o decreto.
Veículo: Revista Isto É Dinheiro