O ser humano é considerado um ser social e isso faz com que ele procure a companhia dos seus semelhantes para formar grupos que possam atender às suas necessidades básicas, inclusive a própria sobrevivência. Mas a realidade revela que as relações entre as pessoas podem ser prejudicadas por determinados fatos. Isso não inclui apenas conflitos decorrentes de personalidades diferentes, de cultura ou mesmo for falta de simpatia.
Há determinados fatos que podem ocorrer no ambiente de trabalho que geram advertências, demissões e até mesmo culminam na Justiça do Trabalho: o chamado assédio sexual. Esse tema polêmico tem sido foco de muitas discussões tanto no meio jurídico quanto corporativo, principalmente após a promulgação da Lei n.º 10.224 de 2001, que acrescentou o art. 216-A ao Código Penal Brasileiro, considerando esse comportamento crime, imputando ao assediador a pena de um a dois anos de detenção.
“O assunto ainda é muito polêmico nas empresas e nem sequer possui normas específicas para o seu tratamento adequado”, destaca Aneliza Ulian Zuccarato, advogada trabalhista do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados. Ela explica que o Brasil adota a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca o efetivo combate a qualquer tipo de discriminação nas relações de emprego ou na profissão, de forma que não seja aceita exclusão ou preferência de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.
Veículo: Site E-Learning Brasil