Esse é o valor que o governo morde ao tributar alguns modelos à venda no mercado
Mais de 72% de imposto. Essa é a carga tributária que o consumidor paga ao comprar alguns modelos de brinquedos. Ou seja, em um produto que custa R$ 100, mais de R$ 72 vão para o governo, revela um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) (veja quadro ao lado).
É o caso, por exemplo, do videogame Playstation. De acordo com o levantamento do IBPT, 72,18% do valor pago pelos consumidores na compra do produto referem-se a impostos e contribuições estaduais e federais. Sem a carga tributária, o brinquedo, que custa em média, R$ 1,1 mil, sairia por R$ 638,87.
Ainda segundo o estudo, o preço de um tênis importado carrega 58,59% de impostos e contribuições em seu preço final. Um modelo, cujo preço médio chegue a R$ 280, sem a parte do fisco custaria R$ 176,56.
No caso do iPod (tocador de música em formato MP3), quase metade do valor é destinado ao pagamento de tributos (49,45%). Uma bola de futebol tem carga de 46,49% em impostos.
João Olenike, diretor-técnico do IBPT e coordenador do estudo, afirma que a pesquisa considerou a tributação sobre o consumo - como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - e as obrigações que incidem sobre a folha de pagamento - como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também entraram na conta a parte do Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o economista Emílio Alfieri, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), é como se todos os anos no Dia das Crianças o pai estivesse dando ao filho tributos embrulhados em papel de presente.
A tributação embutida nos livros é a mais baixa, informa o estudo, e corresponde a 15,52% do valor do produto. Olenike explica que a carga fiscal menor no caso dos livros deve-se ao fato de que o papel utilizado na confecção dos volumes e o trabalho de editoração contam com imunidade nesse sentido definida na Constituição Federal. “Isso impede a incidência de ICMS e IPI sobre os livros, regra que só pode ser modificada caso haja alteração na constituição”, afirma.
Segundo Olenike, “não importa a época do ano ou o motivo da comemoração, quem sempre festeja é o governo, devido à enorme carga tributária”. Ele explica que, no caso do ICMS e do IPI, a tributação dos produtos observa o princípio constitucional da seletividade, que determina que a tributação do produto seja maior quanto menor o grau de essencialidade.
O diretor-técnico do IBPT acredita que caso a carga fiscal dos produtos fosse reduzida haveria um aumento do volume de vendas por conta da diminuição dos preços. Ele também acredita que seria uma forma eficaz de se combater o avanço da pirataria.
Ele lembra que a arrecadação de impostos e contribuições federais voltou a bater recorde em agosto, somando R$ 53,930 bilhões no período. O valor, que foi divulgado pela Receita Federal na última semana, representa um crescimento real (corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA) de 4,27% em relação ao mesmo mês de 2007.
Veículo: Jornal da Tarde