A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acelerou o trâmite para a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias ao admitir, a partir de agora, pedidos feitos por meio eletrônico, segundo previsto na Resolução nº 17, publicada na edição de segunda-feira do "Diário Oficial da União". Até então, o pedido só poderia ser feito em papel, por meio físico.
Sobre a venda de alimentos, ao contrário do publicado na edição de ontem na página B5, não houve mudanças. O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, disse ontem ao Valor que a resolução nº 17 nada muda nas regras sobre venda de alimentos nas farmácias, regulada pela resolução nº 44, de 2009.
Parte do texto da resolução 17 reproduz outras três normativas anteriores da Anvisa, informou ontem a assessoria da autarquia. São elas: nº 1, de 2012; nº 1, de 2010; e nº 44, de 2009.
Assim, a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira mantém a lista de produtos e serviços que podem ser oferecidos em farmácias e drogarias, segundo previsto na Instrução Normativa (IN) nº 9, publicada em 2009. Ou seja, fornecimento, remunerado ou não, de medicamentos sujeitos a controle especial e não sujeitos a esse controle; manipulação de remédios preparados na farmácia; manipulação de remédios que já vem prontos; prestação de serviços farmacêuticos; e comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais.
Os alimentos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias continuam os mesmos. Os produtos permitidos são aqueles adotados em dietas com restrição de nutrientes; para ingestão controlada de nutrientes, para o controle do peso ou para praticantes de atividades físicas, por exemplo; e para grupos populacionais específicos (ver lista abaixo).
O texto mantém a permissão para a comercialização de suplementos vitamínicos e/ou minerais, chás, mel, própolis e geleia real.
Por fim, seguem autorizadas as vendas de substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde e alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão favorável à venda de artigos de conveniência em farmácias - uma reivindicação do setor que é alvo de polêmica com a Anvisa.
A resolução 17, de acordo com a Anvisa, tornará "mais ágil" a concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias. A mudança também eliminará atrasos na renovação ao permitir que "o trâmite para concessão e renovação seja totalmente informatizado, dispensando o envio de papel em meio físico", explicou, em nota, a agência.
A resolução permite que as autorizações não analisadas pela Anvisa até o prazo de vencimento sejam automaticamente renovadas por um ano. As AFEs e AEs devem ser solicitadas entre 60 dias e 180 dias antes do vencimento da permissão vigente.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) criticou a nova resolução. "A resolução insiste, infelizmente, em manter o erro de interpretação da legislação vigente ao definir que a AFE deve ser emitida por estabelecimento ou filial", afirmou a Abrafarma. Do ponto de vista da associação, é necessária "uma autorização por empresa, e não por estabelecimento/filial".
Veículo: Valor Econômico