O projeto de lei que o governo enviará ao Congresso para substituir o imposto sindical por uma contribuição negocial não definirá teto para o desconto nos salários dos empregados. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou que fracassou a tentativa, feita ontem em reunião, de acordo entre os representantes das seis centrais sindicais para o mérito da proposta. Sem consenso, o Executivo vai se limitar a apresentar aos parlamentares a contribuição, vinculada à aprovação da assembléia da categoria, como substituta do imposto sindical, da taxa assistencial e da contribuição confederativa.
O texto ainda tem de passar pela consultoria jurídica do Ministério do Trabalho e, depois, seguirá à Casa Civil. "Estou cumprindo o meu papel e deixo aos deputados e senadores, eleitos pelo povo, a definição do mérito", comentou Lupi, negando-se a revelar sua posição pessoal.
O projeto foi prometido pelo governo e pelas centrais sindicais em acordo fechado no Senado, no fim do ano passado. Na oportunidade, o objetivo era derrubar uma proposta do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), aprovada na Câmara, que acabava com a contribuição sindical. Também conhecida como imposto sindical, é um tributo que desconta um dia de salário por ano (março) de todos os trabalhadores. Esses recursos vão para o Ministério do Trabalho e custeiam as entidades sindicais.
Com o reconhecimento formal das centrais sindicais prevista na Lei 11.648, de 31 de março de 2008, essas entidades passaram a receber 10% da arrecadação do imposto sindical. O restante é dividido entre governo federal (10%), sindicato (60%), federações (15%) e confederações (5%).
Segundo os críticos desse sistema de financiamento compulsório, os dirigentes sindicais recebem automaticamente dinheiro dos trabalhadores e não têm de cumprir com seu papel de representação e defesa dos interesses da categoria. Além disso, muitos sindicatos controlam assembléias para definir a cobrança de taxa assistencial e contribuição confederativa. De acordo com Vagner Freitas, secretário de Política Sindical da CUT, esses descontos, em média, chegam a 20% da renda brutal anual dos trabalhadores.
O projeto do governo deve estabelecer um quórum mínimo de dois terços para a aprovação, nas assembléias, do percentual da futura contribuição negocial. Não será proposto teto nem piso, o que permite, teoricamente, que seja aprovado zero de desconto. "A revolução é que essa contribuição negocial tem de ser aprovada em assembléia, deixando o caráter obrigatório do imposto sindical", avaliou Freitas.
As divergências entre as centrais sindicais não são apenas com relação ao teto da contribuição negocial. Algumas delas, como, por exemplo, CTB e Nova Central, defendem a manutenção do atual sistema e, portanto, rejeitam o projeto. Outro ponto de discórdia é o repasse do dinheiro dos sindicatos às federações, confederações e centrais.
Na perspectiva política, o projeto do governo deve ter tramitação lenta no Congresso e poucos apostam na repetição do empenho do governo e de sua base para aprovar, em tempo recorde, a Lei 11.648. Outro ponto de dificuldade é a necessidade de uma proposta de emenda constitucional para revogar a contribuição confederativa.
Veículo: Valor Econômico