Decreto regulamenta código de defesa e protege quem faz compra pela internet
Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônicoe resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor hoje (14) o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de queseja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
RECLAMAÇÃO
O advogado carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, já perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu diárias em um hotel para as férias da família. Quando chegou a fatura do cartão de crédito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.“Aí começou a saga para ter o dinheiro de volta”, contou. A primeira dificuldade foi encontrar o telefone correto para fazer a reclamação no site.
“Eles disponibilizavam um número, mas não era do setor correto. Foi uma verdadeira jornada, passando por vários setores, sendo transferido para um e outro atendente, até conseguir fazer a reclamação”, lembrou. Quando conseguiu falar com a pessoa que poderia resolver seu problema, foi orientado a enviar um e-mail explicando, novamente, toda a situação, e só após três meses o dinheiro foi estornado. Mesmo com as complicações, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque “é mais cômodo e prático, além de, em geral, ser possível garantir os melhores preços”, disse.
Os brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas. Dados da Braspag, empresa que integra todos os meios de pagamento e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, aponta crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012.
Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o crescimento, aumentou também o nível de insatisfação. A queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/ instalação/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também estão entre as queixas.
Veículo: O Liberal - PA