Procons e Ministério Público vão fiscalizar o cumprimento da legislação que regulamenta as vendas pela internet
A primeira legislação brasileira a tratar especificamente do e-commerce, em vigor desde o dia 14 de maio, passou a integrar oficialmente a pauta de discussões dos lojistas da Capital. Dezenas de empresários do varejo se reuniram na manhã de ontem, na sede do Sindilojas Porto Alegre, para analisar as consequências das novas regras, a partir de informações repassadas pelo especialista em Direito Empresarial Pablo Berger. O assunto, que inspirou o Decreto 7.962, de 15 de março deste ano, (que regulamenta a Lei 8.078/90) já vinha preocupando o setor.
As normas estabelecem critérios mínimos de trabalho, uma vez que as vendas pela internet inflaram significativamente nos últimos anos, a ponto de a demanda ser maior do que a capacidade de entrega das empresas. Berger avalia que o ajuste imediato às regras do comércio eletrônico será um ponto de avanços para lojistas de qualquer porte. Aqueles que não se adequarem irão perder espaço para a concorrência, “independentemente do tamanho da empresa”. O decreto regulamenta questões básicas já tratadas no Código de Defesa do Consumidor (implementado em 1990, quando não havia internet), que se referem somente às lojas físicas. A fiscalização será feita pelos Procons e pelo Ministério Público, e as punições serão administrativas. Se for constatada irregularidade, o lojista corre o risco de perder o direito de exercer a atividade ou de ter o estabelecimento fechado, bem com ver o produto ser inutilizado, em caso de ser inadequado.
Pela nova lei, as empresas têm de fornecer no site, em local visível, informações como CNPJ, endereço fixo, e orientações sobre como pode ser efetuada a compra, se o frete será pago ou não e se haverá cobrança de juros em aquisições com pagamento em parcelas, entre outras questões que passam a viabilizar mais segurança também ao empreendedor.
O consumidor ainda passa a ter direito de se arrepender de uma compra em até sete dias, com restituição do dinheiro e sem nenhum ônus. Uma das dificuldades antes da nova legislação era justamente o estorno do cartão de crédito, aponta Berger. O presidente do Sindilojas, Ronaldo Sielichow, lembra que o e-commerce “veio para ficar”. “Ao mesmo tempo que estabelece direitos aos consumidores, a lei também protege os lojistas, pois há casos de pessoas que compram um produto, chegam a utilizá-lo e procuram a empresa depois de um tempo para devolver”, relata. Sielichow recomenda que os consumidores, ao comprar pela web, pesquisem as empresas e deem preferência para as que possuem também loja física, cujo endereço pode ser comprovado. Para os empresários, o dirigente alerta que a gestão de estoques deve ser a mesma dos pontos de vendas com endereço fixo.
Trabalhando com vendas pela web há dois anos, a Ferragem Igor não sofre com um dos principais aspectos que levaram ao decreto: a falta de produtos no estoque não é empecilho para a empresa, uma vez que é possível remanejar os itens entre as cinco lojas físicas da rede. “Nosso maior desafio é cuidar muito bem da entrega: isso se inicia desde o produto estar bem explicado no site, com todas as características, para o cliente ter certeza de que é aquilo mesmo que ele quer”, observa o gerente de e-commerce da empresa, Léo Szapszay.
Os cuidados continuam na hora de embalar o item a ser enviado e na escolha da transportadora. “Ainda assim, corre-se o risco de, após a entrega, o cliente informar que a mercadoria não condiz com o que ele deseja. Então, é necessário fazer toda a logística para levar o produto de volta para a loja, contatar o comprador e tentar entender qual é o item que ele realmente quer obter.” Casos de mercadorias que chegam estragadas também ocorrem. “E é o lojista quem tem que resolver a situação”, lembra Szapszay.
Veículo: Jornal do Comércio - RS