Instrução normativa foi assinada pelo ministro Antônio Andrade e Anastasia
O queijo minas artesanal produzido no Estado, a partir de agora, poderá ser comercializado legalmente em outros estados da federação e não só em Minas Gerais, como acontecia até então. Essa foi a principal mudança da instrução normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) assinada ontem pelo ministro Antônio Andrade, com a presença do governador Antonio Anastasia, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), em Belo Horizonte.
A norma facilitará o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir de leite cru. Com a publicação da norma, o produtor desse tipo de queijo, maturado em período inferior a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo o país. Além disso, a nova legislação transferiu do governo federal para o estadual a responsabilidade de inspeção sobre esses produtos.
"Esta instrução normativa dá oportunidade aos fabricantes de queijos que adotam boas práticas e traz tranqüilidade para o consumidor, além de abrir a possibilidade para o resto do Brasil consumir um queijo de boa qualidade. Nossa luta não se encerra aqui, queremos que o queijo de Minas seja exportado para outros países também", afirmou o ministro Antônio Andrade.
"É uma data feliz para Minas gerais e que permite a liberdade dos produtores desses tipos de queijos. Houve diminuição do tempo necessário para maturação desses queijos em razão de estudos feitos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a descentralização da inspeção da União para o governo estadual. Além de possibilitar a venda do produto para outros estados, tenho certeza que isso vai significar a melhoria da qualidade dessa iguaria", disse Anastasia.
Durante a cerimônia de assinatura da IN, também estiveram presentes o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, o presidente da Faemg, Roberto Simões, e o presidente da Organização das Cooperativas de Minas Gerais (Ocemg), Ronaldo Scucato, entre outras autoridades.
Abrangência - Além de produtores com propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aqueles que tiverem suas propriedades controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de defesa sanitária animal no prazo de três anos, a contar da data da publicação, também poderão comercializar os queijos artesanais. Antes, a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo PNCEBT.
A norma também flexibiliza a análise de estudos técnicos que comprovem que a redução do período de maturação não comprometa a qualidade e a inocuidade do queijo. Esses estudos eram apenas analisados por comitê designado pelo Mapa.
A partir da nova instrução normativa, a avaliação deverá ser feita pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecimentos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA).
O produtor de queijo artesanal interessado em comercializar seus produtos deve implantar Programa de Controle de Mastite, com a realização de exames para detecção da doença, incluindo análise periódica do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite.
A norma anterior determinava que essas análises fossem feitas mensalmente. Com a nova legislação, será exigido controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, porém verificado pelo serviço oficial competente. As propriedades rurais devem ainda instituir o Programa de Boas Práticas de Ordenha e Fabricação e controle de cloração e potabilidade da água utilizada nessas atividades.
Veículo: Diário do Comércio - MG