Justiça indeferiu mandado de segurança interposto pela Associação Mineira de Supermercados
A partir desta terça-feira, a venda de sacolas plásticas biodegradáveis nos supermercados de Belo Horizonte está mais uma vez proibida. Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mandado de segurança interposto em dezembro do ano passado, pela Associação Mineira de Supermercados (AMIS), não tem validade. Ele teria sido proposto após o prazo legal de 120 dias. Assim, a decisão administrativa do Procon-MG volta a valer.
A proibição pela venda das sacolas vigorava desde agosto de 2012 e foi interrompida por um Agravo de Instrumento impetrado pela AMIS. A decisão do TJMG foi favorável à manutenção das vendas até análise final do recurso. O julgamento ocorreu no último dia 8 e colocou, enfim, um ponto final na ação.
De acordo com o Procon-MG, a venda das sacolinhas fere os direitos do consumidor, que acaba pagando um valor abusivo por um produto frágil, e que, segundo apuração do órgão, não seria biodegradável. Além disso, para o promotor de justiça Amauri Artimos da Matta, "essa nova realidade do mercado, inspirada numa suposta proteção ambiental, teve, como efeito colateral, a formação de cartel e a lesão a outros princípios de ordem econômica, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor".
Até o momento, a AMIS não emitiu nenhum tipo de comunicado sobre a decisão.
Distribuição livre
O Procon-MG informou, ainda, que a proibição é pela venda das sacolas. A distribuição gratuita fica a critério dos estabelecimentos comerciais.
Veículo: Estado de Minas