Após pouco mais de sete anos de regulamentação, a primeira fábrica a operar nesse regime começa a vender no início do próximo ano; empresas são isentas de tributos na produção
A primeira indústria a ser instalada em uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Brasil deve iniciar as suas atividades no início de 2016, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A previsão é que as obras da Companhia Siderúrgica de Pecém (CSP) - localizada na ZPE do Ceará, na cidade de Pecém - terminem em novembro deste ano e que a empresa comece a exportar no início de 2016.
"Atualmente, temos três Zonas de Processamento de Exportação com projetos industriais aprovados pelo Conselho Nacional das ZPE. Essas estão localizadas no Ceará, Acre e Piauí", informa o secretário executivo do Conselho Nacional das ZPE do MDIC, Gustavo Saboia, em entrevista ao DCI.
Além das três regiões, outros 22 complexos industriais ainda estão em fase pré-operacional, em 18 estados pelo País. O presidente da administradora da ZPE de Fernandópolis, José Carlos Zambon, conta, por exemplo, que a região ainda está em processo de licitação, que deve ser finalizado no próximo dia 26.
Incentivos
Por terem um regime de incentivo fiscal, Zambon acredita que as ZPE podem atrair, nos próximos anos, mais empresas para essas regiões e fomentar o comércio exterior brasileiro. Para se estabelecer em uma ZPE, a indústria precisa destinar 80% de sua produção para o mercado internacional, que fica suspensa de tributação.
Os impostos federais suspensos são o IPI, PIS e Cofins, Imposto de Importação (II), o Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). No âmbito estadual, há isenção de ICMS, a depender da unidade federativa. A indústria pode destinar até 100% de sua produção ao mercado exterior. Já o que for produzido para o mercado interno, está sujeito a pagamento de impostos.
Segundo um estudo feito pelo MDIC, a instalação em uma ZPE chega a reduzir em 60% os custos de produção.
Saboia acrescenta que incentivos fiscais também são oferecidos no processo de construção das indústrias.
"Durante a construção de uma fábrica em uma zona de processamento de exportação, há desoneração tributos federais para a compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos", explica o secretário do MDIC. As ZPE foram regulamentadas em 2007, por meio da Lei 11.508.
Apesar de ser um sistema atrativo, Saboia diz que o setor privado ainda tem pouco conhecimento sobre essas regiões. Por isso, informa que o governo tem atuado junto às associações de indústria e de agricultura para divulgar os benefícios das ZPE.
"As ZPE são uma forma das indústrias agregarem valor aos seus produtos e poder competir com mais igualdade no mercado internacional", afirma o secretário.
Zambon acrescenta que o regime pode incentivar as nossas exportações de produtos manufaturados, melhorando os números da balança comercial do País. "É uma forma de nos concentrarmos menos em exportações de commodities, já que essas regiões são voltadas para a instalação de indústrias", diz o administrador da ZPE de Fernandópolis.
Logística
Outra fonte de economia para a operação nas ZPEs decorre da melhoria logística que permite a redução de custos e prazos do despacho aduaneiro. No caso das importações, por exemplo, as mercadorias são transferidas, sob controle aduaneiro, dos portos e aeroportos brasileiros para o interior da ZPE, onde são armazenadas em recinto alfandegado e despachadas para consumo das empresas ali instaladas. Nas exportações, as mercadorias das ZPEs chegam aos portos, também sob controle aduaneiro, prontas para o embarque, reduzindo o tempo de espera, desburocratizando as operações de comércio exterior, que traz mais competitividade ao produto brasileiro.
Veículo: DCI