Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão ser importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de entregas, com isenção de tributos federais.
A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, alteração da Portaria MF número 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do chamado Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.
"A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais", informou a Receita Federal, por meio de nota.
Objetivo
Segundo a Receita, a medida atende "ao anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol [remédio que usa substância derivada da maconha], usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".
"A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]", acrescenta o fisco brasileiro, na nota à imprensa.
Veículo: Jornal DCI