Medida em vigor desde o dia 1º amplia em até 11% a carga tributária para as vendas interestaduais do comércio online.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que desde o dia 1º de janeiro altera a cobrança do ICMS nas vendas interestaduais para e-commerces.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos – que reuniu representantes do mercado em São Paulo, na terça-feira, 20, na sede da instituição – as novas regras de arrecadação do tributo colocam em risco o Simples Federal, que possibilita o pagamento de oito tributos em uma única via para empresas com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões.
“Vamos protocolar uma ação na volta do recesso do judiciário (dia 1º de fevereiro). O nosso entendimento é de que essa nova lei é, na verdade, inconstitucional. Ao obrigar a cobrança do ICMS em vias separadas, ela gera burocracia extra, causa bi-tributação e coloca em risco o Simples, garantido pela Constituição Federal. Vamos entrar com um pedido de efeito suspensivo enquanto nos sentamos para discutir o problema com o governo”, diz Afif.
Ele viaja hoje para Brasília onde participa de uma reunião com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ideia é apresentar as reivindicações dos empresários do setor. . "Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval", diz Afif.
Capital de giro. A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um consumidor final.
A medida é motivada pela explosão do comércio eletrônico pelo Brasil. Tem a incumbência de repartir o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. (Veja arte que explica a alteração da lei ao término da matéria.)
Segundo o advogado tributarista Marcos Tavares Leite, além de incrementar o padrão burocrático de aferição de impostos, a medida aumenta a carga tributária que incide sobre as vendas online em até 11%.
"Há um aumento burocrático, de tributos e de necessidade de capital de giro. O aumento de tributos vai de 5% até 11%, dependendo do Estado em que se destina a venda. E esses até 11% preciso ser pagos pelo varejista no ato da nota, antes de faturar o pedido. Isso leva a um aumento de capital de giro que a gente sabe é um problema recorrente entre pequenos empresários", destaca Marcos Tavares Leite.
Portas fechadas. Da Federação de Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) às associações de classe mais direcionada, como a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o clima é de desagravo com relação à medida.
"O impacto (da alteração das regras do ICMS) nas lojas virtuais é tão agressivo que muitas delas estão imobilizadas, pararam de vender. Muitas outras irão fechar em breve", afirma o presidente da ABComm, Mauricio Salvador.
De fato, a preocupação de Salvador é que histórias como a do catarinense Silvano Spiess não se espalhem por ai.
Dono de um e-commerce de cervejas artesanais na cidade de Blumenal, Spies optou por suspender as operações de comercialização desde o último dia 12. A motivação, diz o empreendedor, envolve os custos para se adequar à nova legislação do ICMS.
"A gente sempre presou por pagar tudo direitinho. Mas eu fiz as contas do impacto dessa nova lei do ICMS e vi que não daria. Teria de repassar os custos para o cliente e considerei que não valeria a pena", diz Silvano Spiess, que investiu R$ 60 para montar o site O Caneca em dezembro de 2014, focado na comercialização de cerca de 60 rótulos de cervejas artesanais produzidas em Santa Catarina.
"A gente estava faturando uns R$ 20 mil por mês, mas com uma margem líquida bem apertada, de 6% a 7%, justamente para vender bastante. Como 95% de nossas vendas são para fora de Santa Catarina, o custo da burocracia ia me matar. Estava gastando até 20 minutos para imprimir tudo, pagar as vias do ICMS, preencher os 40 dígitos do código de barra na mão, já que o leito do banco não lê a via do ICMS. É melhor parar e esperar. Se continuar assim, com essa lei, vou fazer outra coisa da vida", diz o empresário.
"Eu realmente acho que haverá uma quebradeira entre os pequenos empresários. E os grandes estão tendo um custo alto para se adequar", diz Pedro Guasti, presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomércio-SP e vice-presidente de relações com investidores do buscapé Company.
"Não saída. O varejista ou paga as várias vias de cada compra no banco ou faz uma inscrição estadual em cada um dos 26 Estados brasileiros, mais o Distrito Federal. Em alguns Estados dá pra fazer a inscrição pela internet, mas em outros só presencialmente", observa.
Veículo: Jornal O Estado de S. Paulo