Exigência inicial será de 65 anos, mas subirá com maior expectativa de vida
-BRASÍLIA- A idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria — prevista na proposta de emenda constitucional (PEC) que o governo vai enviar ao Congresso para tentar alterar as regras do regime previdenciário no país — deve começar a subir em 2024, para 66 anos, caso a reforma seja aprovada no ano que vem. Poderá chegar a 67 anos, entre as décadas de 2030 e 2040, e atingirá os trabalhadores mais jovens, enquadrados nas regras permanentes. O texto encaminhado pela equipe técnica ao presidente Michel Temer prevê o ajuste automático das normas ao aumento da expectativa de sobrevida, sem a necessidade da aprovação do Congresso. INTEGRAL: 50 ANOS DE TRABALHO Pela proposta, a idade mínima vai subir um ano a cada ano adicional de expectativa de sobrevida. De acordo com dados do IBGE, a expectativa de sobrevida aos 65 anos era de 18,3 anos em 2014 (projeção de viver até aos 83,3 anos). Entre 2013 e 2014, o incremento foi de 0,15 ano. Mantido esse ritmo, demoraria sete anos para crescer um ano.
Os dados mostram que a expectativa de vida entre os idosos está melhorando. Isso resulta em uma maior duração do pagamento do benefício (aposentadoria e pensão por morte), e este é um dos pontos que o governo quer amarrar na proposta.
A PEC vai permitir que os trabalhadores acima de 50 anos (homens em geral) e 45 anos (mulheres e professores) sejam enquadrados nas regras de transição, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para requerer a aposentadoria. Isso não significa porém uma norma mais branda, porque o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) e a fórmula progressiva 85/95 (somando idade e tempo de contribuição para homens e mulheres) vão acabar. Em substituição, será alterada a fórmula de cálculo do benefício: 50% sobre os maiores salários de contribuição, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição.
Pela regra atual, um trabalhador com 51 anos e 33 anos de contribuição poderia se aposentar em dois anos, com redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário. Para receber o valor integral, poderia ficar mais sete anos na ativa. Caso a proposta seja aprovada, esse trabalhador poderá contribuir por mais três anos para se aposentar com valor reduzido ou somar 50 anos de contribuição para receber o benefício cheio.
Com a fixação de idade mínima para aposentadoria, o governo estuda também elevar de 65 anos para 70 anos o requisito para que idosos de baixa renda possam receber o benefício assistencial, previsto da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Estes benefícios também passarão a ser corrigidos somente pela inflação, sem os ganhos reais da política de reajuste do salário mínimo. A PEC deve ser apresentada pelo presidente às centrais sindicais na próxima terça-feira.
Depois de informados que também farão parte da reforma, os militares das Forças Armadas reagiram. Ontem, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, saiu em defesa da manutenção dos direitos previdenciários das Forças Armadas:
— Eu perguntei na discussão a um técnico: “Qual é o contrato que o senhor tem com o Estado brasileiro?” Ele me disse: de trabalhar e servir. Eu disse: “Pois é. Os militares têm o mesmo contrato, com uma cláusula, que é de morrer pelo país" — disse ministro, acrescentando que as Forças Armadas se enquadrarão ao que for decidido por Temer.
Fonte: Jornal O Globo