Reforma da Previdência na mira da DPU

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Defensoria vai entrar com ações civis públicas contra propostas do governo que contrariarem a Constituição


Rio - Implementação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, contagem maior do tempo de contribuição, fim do acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria, e desvinculação do reajuste do salário mínimo são alguns dos itens da Reforma da Previdência que serão questionados judicialmente com ações civis públicas pela Defensoria Geral da União (DPU).

Um dos principais tópicos que o governo Temer vai apresentar como proposta ao Congresso e que está na mira da DPU é o que trata da idade mínima para aposentar pelo INSS.

“É constitucional ter diferenciação de gênero”, afirma o defensor público federal Thales Treiger. “A diferença de idade é necessária porque as mulheres têm tripla jornada, é uma questão de justiça. É ela, por exemplo, quem cuida de uma pessoa doente da família, dos filhos”, pontua o defensor, que acrescenta que daqui a alguns anos essa realidade tende a mudar, com os homens exercendo um papel mais atuante no que diz respeito ao cotidiano familiar.

Outro ponto que o defensor questiona é o que trata do tempo de contribuição ao INSS. Segundo ele, com o aumento dos atuais 15 anos de recolhimento para 25 anos, o governo está ampliando ainda mais o que já foi feito quando instituiu o fator previdenciário.

“Nenhuma mudança pode implicar em perda de direitos aos aposentados”, adverte Treiger.

O aumento no tempo de contribuição é visto com preocupação pelo vigilante Tiago Ribeiro, 29 anos, morador de Nova Iguaçu. “Fui militar e quando saí do quartel e fui trabalhar como vigilante. Contribuo há pouco tempo e pelo visto vou morrer trabalhando”, diz. “Acho errado essas mudanças, elas vão prejudicar o trabalhador. Os políticos não pensam no povo”, critica.

Mais um ponto da reforma contestado pelo defensor público é o que proíbe o acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria. As novas regras valerão para quem ainda não adquiriu o direito de se aposentar. Quem já está aposentado ou já atingiu os critérios atuais para requerer a aposentadoria tem os direitos garantidos.

“Muitas famílias, principalmente no interior do Brasil, se estruturam dessa forma. O pai sustenta a família e a mulher cuida dos filhos e da roça”, exemplifica Treiger. “Nos rincões do país a figura do arrimo ainda é muito forte”, conta. “É natural que ao morrer o trabalhador deixe a pensão para a mulher, assim como também é justo que ela se aposente e receba seu benefício”, avalia.

DÚVIDAS SOBRE A REFORMA
Ainda no aguardo dos acontecimentos e com muitas dúvidas sobre as mudanças que serão propostas para a Previdência, os contadores Benjamim da Silva Teixeira e Joaquim de Souza Oliveira, avaliam que é preciso fazer mudanças, desde que sejam resguardados os direitos dos segurados.

Aposentado há dois anos, Benjamim, 62 anos, morador de Vila Isabel, continua no mercado de trabalho. Ele avalia que o sistema tem que mudar, principalmente no que diz respeito ao valor do benefício e as fontes de custeio do INSS.

“A Previdência deve garantir ao trabalhador benefício compatível ao salário recebido na ativa”, reivindica Benjamim. Visão similar tem Joaquim, 72, aposentado há 20 e que também continua trabalhando.

Para ele, o INSS precisa rever gastos e aposentadorias. “Deveria haver forma de revisar a aposentadoria a cada dez anos. Seria mais justo para corrigir perdas e distorções”, avalia Joaquim, que está com ação de desaposentação na Justiça.

INSS terá que responder ao MPF e à DPU


Pente-fino do INSS virou alvo de inquérito civil do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União na última semana. Os órgãos pedem esclarecimentos sobre a revisão dos benefícios por incapacidade, que avaliará auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos. O principal ponto questionado pelo MPF é sobre os direitos concedidos pela Justiça e que serão cortados na esfera administrativa.

Tanto o MPF quanto a Defensoria Federal são contra o procedimento por entender que as revisões deveriam passar pelo crivo da procuradoria, o que garantiria ao segurado uma nova análise, apontando até quais documentos faltaram ser analisados pelo perito médico do instituto.

“Os segurados têm que ter direito à defesa. O prazo dado pelo INSS (cinco dias a contar do recebimento da convocação) é muito curto para providenciar laudo e exames que comprovem a sua incapacidade”, diz o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos.

O prazo para que o instituto responda ao questionamento e apresentar estudos sobre o pente-fino ao MPF termina na próxima sexta-feira e o estipulado pela Defensoria acaba dia 24. Se o INSS não se manifestar, os órgãos podem entrar com ação para suspender o pente-fino da maneira como está sendo conduzido.

De acordo com Santos, isso não quer dizer que toda medida provisória que implementou o pente-fino seria paralisada, apenas as questões apontadas pelo MPF e a DPU. Antes de entrar na Justiça, porém, o especialista acredita que haverá tentativa de acordo, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Ao ser convocado para revisão da MP 739 de julho de 2016, o segurado deve ficar atento, pois o INSS, ao entender que o segurado tem condições de retornar ao trabalho, vai cancelar o pagamento do auxilio doença ou da aposentadoria por invalidez. Ele deve guardar os laudos, receitas e prontuários médicos do tratamento para apresentá-los na perícia.

CONFIRA OS PONTOS

REFORMA PEGA TODOS

Todos os trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos em atividade e parlamentares serão alvos das proposta da Reforma da Previdência. Sobre os militares ainda não foi batido martelo. Quem tem até 50 anos de idade terá de obedecer novas regras integralmente; segurado com mais de 50 anos cumprirá regras mais suaves, mas com tempo adicional para requerer aposentadoria. Aposentados e quem completar requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

QUANDO AS MUDANÇAS ENTRAM EM VIGOR

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. O governo deve enviar a proposta depois do segundo turno das eleições municipais. A expectativa é que tramite ano que vem.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

O governo quer que a regra de transição dure 15 anos para que os efeitos sejam mais rápidos. Quem for enquadrado na regra de transição (com 50 anos ou mais) poderá se aposentar pelas regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano, por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).

IDADE MÍNIMA

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 54 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer uma idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar os regimes de previdência. Há possibilidade de ser criado gatilho para aumentar a idade mínima sempre que a expectativa de vida aumentar.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições feitas, acrescida de um ponto percentual a cada ano adicional de recolhimento para o INSS.

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Deve subir dos atuais 15 anos para 25 anos.

DIFERENÇA DE REGRAS ENTRE HOMENS E MULHERES


Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo federal pretende reduzir a diferença de forma gradual, unificando em 65 anos a idade mínima para todos. A nova regra afetará principalmente mulheres com até 45 anos.

ESPECIAL


A ideia é acabar com aposentadorias especiais para militares, professores, PMs e bombeiros. Para professores, a regra de transição seria mais suave, igual a das trabalhadoras em geral. Para PMs, deve haver idade mínima e não apenas tempo de contribuição, como é hoje.

PENSÃO

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). O benefício também será desvinculado do salário mínimo, ficando sem ganhos reais.

TRABALHADORES RURAIS


Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo, que pode ser feita com declaração fornecida por sindicato. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade mínima para se aposentar também vai subir.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais trabalhadores que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo. Os benefícios seriam reajustados pela inflação.

FIM DA PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS

A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

MILITARES E PARLAMENTARES

Há proposta de alterar as regras dos militares. Mas o governo ainda não bateu o martelo. A ideia era de fazer ajustes na carreira, que elevariam o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos. A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deve acabar. Pensão das filhas deve mudar. No caso dos parlamentares, desde que acabou o Instituto de Previdência dos Congressistas, em 1997, deputados e senadores podem se aposentar aos 60 anos, com benefício integral se exerceram o mandato por 35 anos, ou proporcional, se por tempo inferior.

Fonte: Jornal O Dia


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