O comércio de São Paulo precisará de uma licença da Prefeitura para funcionar nos feriados. Um decreto publicado ontem no Diário Oficial da Cidade determina que a autorização seja pedida, por meio dos sindicatos patronais, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Desde 2002, a legislação municipal prevê a exigência de uma autorização para que as lojas possam abrir aos domingos. No ano passado, no entanto, uma lei federal passou a exigir a licença para que as lojas funcionem também nos feriados. O decreto de ontem, assinado pelo prefeito Gilberto Kassab, estabelece as regras em âmbito municipal.
Os estabelecimentos que, atualmente, já possuem autorização para funcionar aos domingos não precisarão tirar uma nova licença para abrir nos feriados, desde que o acordo coletivo de trabalho já tenha a previsão de funcionamento nesses dias. Nos demais casos, a autorização precisará ser pedida. Na prática, a licença para funcionar aos domingos e feriados precisa ser solicitada pelo sindicato que representa o comerciante à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que vai emitir autorizações individuais para os estabelecimentos.
Pelo decreto, caso a loja seja flagrada sem a autorização, não há nenhuma multa prevista nem o risco de fechamento das portas. Mas o comerciante poderá sofrer punições trabalhistas se não houver um acordo, entre o sindicato patronal e a entidade que representa os funcionários, para funcionamento nos feriados. A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras ressalta que a possibilidade de abertura em dias especiais depende de acordo entre sindicatos de patrões e empregados.
CARNAVAL
A Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual aprovada na Assembléia Legislativa do Rio e assinada pelo governador Sérgio Cabral em maio deste ano que instituiu o feriado na terça-feira de carnaval.
“A ação não vai mudar nada no carnaval. Os foliões vão continuar aproveitando a data. O problema é que, sendo feriado, os empresários de bens, serviços e turismo vão ter de sofrer com encargos bem mais pesados. O comércio será sobrecarregado com hora extra a 100%, o que não aconteceria se não fosse feriado. No Rio de Janeiro já temos excesso de feriados”, disse o advogado da CNC, Jorge Lanna. A confederação argumenta que houve invasão de competência, pois somente a União pode legislar sobre o tema, “sob pena de, sujeitos ao arbítrio de legisladores estaduais e municipais, vivermos num país de feriados”.
Veículo: O Estado de S.Paulo