Anvisa aprova novo alerta sobre sódio e açúcar em rótulos de produtos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) aprovou nesta quinta texto com novas normas que regem a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva.

 

A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódio , gordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação. 

 

Segundo a Anvisa, os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública, como obesidade e doenças cardiovasculares. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, um em cada cinco brasileiros estava obeso em 2018.

 

Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da Anvisa, que estima que a norma seja aprovada até o fim do ano.

 

O texto prevê que a implementação seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de adequação para novos produtos e 30 meses para os que já estão no mercado, institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento, passam a vigorar os mais rígidos. Esta segunda etapa tem o prazo máximo de adequação de 42 meses depois de a norma entrar em vigor.

 

A lupa não será obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que naturalmente tenham altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso nas embalagens.

 

— São alimentos que têm altos teores de algum nutriente, mas são muito importantes dentro de uma alimentação — explicou a gerente-geral de alimentos da Anvisa, Thalita Lima.

 

Tabela Repaginada

 

Segundo a relatora do texto e diretora da agência, Alessandra Bastos, o objetivo das mudanças é “levar clareza” aos rótulos dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil.

 

— O intuito dessa norma é entregar para o cidadão brasileiro a possibilidade de escolher da maneira mais apropriada o que ele entende ser bom para a própria saúde — afirmou.

 

Além de serem padronizadas, sempre com letras pretas em fundo branco e em tamanhos pré-determinados, as tabelas nutricionais também passariam a ter: uma atualização das referências dos valores diários;o acréscimo de uma coluna com a informação de 100 g ou 100 ml; e a inclusão de declaração do número de porções por embalagem.

 

O novo texto também determina que os produtos com índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não destaquem alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente considerado em alto teor. 

 

Ou seja, uma barra de cereal que tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que seja, em comparação a outra.

 

— A gente tem uma alegação nutricional que é comparativa, quando tenho um alimento de referência e reduzo a quantidade de nutriente desse alimento, que são os famosos “lights”— disse Lima.

 

E, caso o alimento tenha a lupa preta indicando alto teor de um dos três nutrientes, ele não poderá fazer alegações nutricionais na parte superior da embalagem, apenas na área inferior.

 

— A gente viu que a forma como as alegações nutricionais eram colocadas nos rótulos não favorecia o entendimento do consumidor — conclui Lima.

Reações 

 

Para o presidente do departamento de obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Mario Carra, a nova rotulagem é um avanço ao mostrar os alimentos mais inseguros e ao facilitar o tratamento da obesidade, mas não é o ideal. 

 

— O importante é chamar a atenção para o que é industrializado, porque as pessoas não têm ideia do que estão consumindo. Esse é um pedido nosso de muitos anos e é apenas um passo, mas pelo menos começaram a fazer — disse.

 

O endocrinologista defende, por exemplo, que fosse adotado, em vez da lupa, um sistema de semáforo (com as cores verde, amarelo e vermelho) ou de triângulos, pois estes seriam mais didáticos para o consumidor. Mas diz que “a indústria também participa das reuniões e, se colocar algo mais alarmista, dão um jeito de vetar. A solução foi um meio termo”.

 

O presidente executivo da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, criticou parte das atualizações propostas, durante a audiência que discutiu o texto ontem. Ele afirmou que o modelo da lupa é um “evolução” em relação ao praticado por outros países da região, mas disse que existem sistemas que poderiam ser aprimorados, para trazer mais informações para o consumidor.

 

Antes de optar pela lupa preta, a Anvisa considerou outros modelos, como lupa vermelha, círculo vermelho, octógono preto e triângulo preto, mas optou pela primeira opção após realizar pesquisas que teriam atestado a efetividade da ilustração.

 

João Dornellas também defendeu que se utilizasse o critério de porções para a declaração nutricional frontal. Segundo ele, este formato é o que mais se aproxima da realidade de consumo e do entendimento do consumidor.

 

— Ao adotar o critério de 100 g ou ml, muitas vezes não estaremos passando a informação correta para o consumidor. Por exemplo, quando ele comprar uma barrinha de cereal de 30g, que tiver uma lupinha dessa falando que tá alto em açúcar, ela estaria alto em 100g, mas em 30g não é alto — disse.

 

As mudanças

 

·         Criação da rotulagem frontal para alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada e açúcar adicionado, no formato de uma lupa preta;

·         Proibição de alegações nutricionais sobre sódio em produtos que tiverem alto nível de sódio (assim como em produtos com alto teor de gordura saturada e açúcar adicionado);

·         Padronização de tabelas nutricionais, que deverão ser com letras pretas em fundo branco;

·         Atualização das referências dos valores diários nas tabelas nutricionais;

·         Acréscimo da seção de 100 g ou ml nas tabelas nutricionais;

·         inclusão de declaração do número de porções por embalagem;

·         Inclusão de novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declarações (açúcar e açúcar adicionado).

 

*Estagiário sob orientação de Adriana Mendes

 

Fonte: O Globo

 


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