O Ministério da Agricultura liberou nesta quinta-feira (9) o registro de mais 21 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores. Já são 197 registros neste ano. Todos os princípios ativos liberados são genéricos de pesticidas já autorizados no país. Entre os produtos listados, chama atenção a liberação de 6 registros para o dicamba, um herbicida que teve a comercialização suspensa nos Estados Unidos por matar lavouras vizinhas.
Este produto está tentando substituir o glifosato (o agrotóxico mais vendido no mundo) na produção da soja transgênica americana. No Brasil, produtores reclamam do pesticida e pedem para que não se use essa tecnologia no país.
Registros no ano
Até o agora, foram 4 princípios ativos inéditos no ano: todos pesticidas biológicos. Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos. Os outros 193 registros são de genéricos, sendo:
78 ingredientes químicos de agrotóxicos que são vendidos aos agricultores;
28 pesticidas biológicos vendidos aos agricultores;
87 princípios ativos para a indústria formular agrotóxicos.
Em relação ao ritmo de liberação, as autorizações feitas em 2020 perdem apenas para 2018 e 2019, quando o governo registrou a maior quantidade de produtos desde o início da série histórica, em 2005.
Novo método de divulgação
Neste ano, o governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos. Até 2019, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do "Diário Oficial da União".
A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto. "Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas", completou o ministério.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
Ibama, que analisa os perigos ambientais;
Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
Produto técnico equivalente: "cópias" de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
Produto formulado equivalente: produto final "genérico".
Fonte: G1