Objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, caracterizada pela intolerância ao glúten
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/19, que torna obrigatória as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos de todos os produtos industrializados e de alimentos comercializados no Brasil.
A proposta é do deputado Capitão Wagner (Pros-CE) e altera a Lei de Rotulagem de Glúten. A norma prevê a obrigatoriedade das inscrições apenas em alimentos industrializados. O objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, caracterizada pela intolerância ao glúten, proteína presente no trigo e na aveia, entre outros cereais.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). Para ele, a medida é necessária. “Mesmo sem transgredir a dieta, a pessoa com doença celíaca pode ingerir glúten sem o saber, pois o trigo e derivados podem estar entre os ingredientes de produtos industrializados, como medicamentos na forma de comprimidos, maquiagem e, até mesmo, massa de modelar para crianças”, disse.
Tramitação
A proposta será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Anteriormente, foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 10/09/2021